Revogada Norma
02/06/2014
#44809

Circular Nº 3.706

Altera regras de divulgação das taxas PTAX e boletins relacionados no Banco Central.

Perguntas e respostas

O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 29 de maio de 2014?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar o art. 4º da Circular nº 3.506, de 23 de setembro de 2010, acrescentando os §§ 2º e 3º, e renumerando o atual parágrafo único para § 1º.
O que determina o § 3º do art. 4º da Circular nº 3.506, de 23 de setembro de 2010, após a alteração?
O § 3º determina que, a partir de 1º de setembro de 2014, será interrompida a divulgação das taxas PTAX de compra e de venda do dia, bem como dos boletins de abertura e intermediários, por meio da transação PTAX800 do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).
Quando a Circular alterada entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
O que estabelece o § 2º do art. 4º da Circular nº 3.506, de 23 de setembro de 2010, após a alteração?
O § 2º estabelece que as taxas PTAX de compra e de venda do dia, bem como os boletins de abertura e intermediários, serão divulgados nas páginas do Banco Central do Brasil na internet, sem prejuízo da divulgação através de outros canais de comunicação considerados relevantes pelo Banco Central do Brasil.
Quem assinou a resolução da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A resolução foi assinada por Aldo Luiz Mendes, Diretor de Política Monetária.

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