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Decreta a liquidação extrajudicial da Administradora de Consorcios Varaschin S/C Ltda. por irregularidades e incapacidade financeira.
ATO-PRESI N. 000940
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, interino,
no uso de suas atribuicoes, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de
20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alineas "a" e "b", e
paragrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, em razao da
incapacidade de honrar compromissos assumidos e pratica de graves
irregularidades, entre as quais, desvio de recursos dos consorciados,
configurando violacao das normas legais e regulamentares que
disciplinam a atividade de consorcio, e tudo o mais que consta do
Processo 0101091266,
R E S O L V E:
I _ decretar a liquidacao extrajudicial da
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS VARASCHIN S/C LTDA. (CNPJ
78.243.441/0001-01), com sede em Pato Branco (PR);
II _ nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, VALDOR FACCIO, carteira de identidade
559807 _ SSP/PR e CPF ***.***.***-**;
III _ indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 13 de julho de 2001.
Brasilia, 13 de setembro de 2001.
Ilan Goldfajn
Presidente, interino
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