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Comunica o arquivamento do inquérito da BFC DTVM S.A. e mantém indisponibilidade dos bens dos ex-administradores vinculados ao BFC Banco S.A.
COMUNICADO N. 005242
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Comunica, as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores, o arquiva-
mento do Inquerito da BFC DTVM S.A.
Reportando-nos ao Comunicado n. 004910, de
05.12.95, comunicamos, relativamente a BFC DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S.A. (CGC n. 17.392.929/0001-06), com sede no Rio
de Janeiro (RJ), que:
I - com base no art. 44 da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e conforme Ato PRESI N. 557, de 06.08.96, publicado no Dia-
rio Oficial da Uniao de 07.08.96, foi arquivado o inquerito procedido
em virtude do regime de liquidacao extrajudicial a que se encontra
submetida a empresa;
II - nao obstante o arquivamento do inquerito,
permanecem indisponiveis os bens dos ex-administradores, por forca do
art. 36 da referida lei, em face de sua vinculacao ao BFC BANCO S.A.,
tambem submetido a regime de liquidacao extrajudicial.
Brasilia (DF), 09 de agosto de 1996.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Renato Sobrosa Cordeiro
Chefe, em exercicio
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