Revogada Norma
22/07/2014
#83313

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 49, de 22 de julho de 2014

Estabelece a obrigatoriedade de uso do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) para estabelecimento industrial envasador de bebidas.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1º de agosto de 2014.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA
Organização documental: Okai.