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Decreta intervenção no Banco Morada S.A. e por extensão na Morada Viagens e Turismo Ltda.
ATO-PRESI N. 001186
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 1º, combinado com os artigos 51 e
5º da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, considerando haver
decretado, nesta data, a intervenção no Banco Morada S.A., com o qual
a empresa mantém vínculo de interesse, caracterizado pelo poder de
controle e pela existência de administração comum, de acordo com
decisão da Diretoria Colegiada em reunião de 27 de abril de 2011,
conforme consta no Processo 1101511611,
R E S O L V E:
I - decretar, por extensão, a intervenção na Morada Viagens
e Turismo Ltda (CNPJ 33.933.789/0001-92), com sede no Rio de Janeiro
(RJ);
II - nomear interventor, com plenos poderes de gestão,
Sidney Ramos Ferreira, carteira de identidade 1.000.686 - IPF/RJ e
CPF ***.***.***-**.
Brasília, 28 de abril de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente
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