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PORTARIA Nº 736, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 do Decreto nº 37.296 de 29 de abril de 2016, publicado no DODF nº 94 de 18 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2025-SES, ofertado pela 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores – 1ª CPPARF, conforme Relatório nº 3/2026 – SES/CONT/USCOR/DIPARF/1ªCPPARF (194951383), no processo SEI nº 00060-00391079/2025-10, para DETERMINAR a aplicação de multa no valor total de R$ 48.316,42 (quarenta e oito mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos) em desfavor da empresa LUPE INDÚSTRIA TECNOLÓGICA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA., CNPJ nº 08.614.304/0001-50, pela prática do ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013.

Art. 2º Determinar a publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, às expensas da pessoa jurídica, nos termos do art. 6º, inciso II e § 5º, da Lei Federal nº 12.846/2013, e do art. 46 do Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016.

Art. 3º Aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 24 meses, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme conclusão e dosimetria constantes do Relatório Final (194951383).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

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