Versão 2 Somente leitura

Decreto nº 2078/2026

Criada em por Plataforma Okai

Conteudo importado (HTML)

DECRETO Nº 2.078, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

 

Estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Contagem-MG, nos dias estabelecidos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a suspensão da cobrança da tarifa pública aos usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Contagem-MG, no dia 04 de outubro de 2026, primeiro turno das Eleições do ano de 2026.

Parágrafo único: Na hipótese de segundo turno das Eleições 2026, fica determinada a suspensão da cobrança da tarifa pública aos usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Contagem-MG, no dia 25 de outubro de 2026.

Art. 2º A suspensão estabelecida no art. 1º abrange o Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Contagem-MG, prestado por Concessionários.

Art. 3º Nos dias indicados no caput e no parágrafo único do art. 1º, todo o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus do Município deve operar com frota disponibilizada, conforme norma operacional especificada pela Diretoria de Transportes da Autarquia de Trânsito e Transportes de Contagem - TRANSCON, para atender ao Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município.

Art. 4º Os procedimentos administrativos para compensação dos valores aos concessionários referentes à suspensão da cobrança de que trata esse decreto serão disciplinados em Portaria da TRANSCON.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 25 de setembro de 2026.

 

 

RICARDO ROCHA DE FARIA

Prefeito de Contagem

Conteúdo organizado pela Okai.