Norma
30/10/2025
#104661

045-2025-VNC - 045-2025-VNC-Ofício Circular

Atualiza o Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3 com mudanças na oferta Retail Liquidity Provider e negociação de grandes lotes.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais sanções podem ser aplicadas se as regras de RLP não forem cumpridas nos minicontratos WIN e WDO?
Se a B3 ou a BSM identificarem descumprimentos relativos ao controle de alavancagem ou ao envio de material educacional, o participante poderá sofrer sanções específicas previstas no Manual.
Quais obrigações passam a ser exigidas do participante que utiliza a oferta Retail Liquidity Provider (RLP)?
O participante deve cumprir:
(i) exigências de suporte educacional, informacional e de divulgação de disclaimers sobre RLP aos clientes pessoas físicas;
(ii) obrigações relativas ao controle de alavancagem e aos indicadores de zeragem.
Onde será possível acessar a nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3?
A partir de 03/11/2025, o documento estará disponível no próprio site da B3 na seção do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação.
Quais ajustes foram feitos na seção sobre negociação de grandes lotes de valores mobiliários?
O texto foi aprimorado para contemplar os diferentes ativos que passaram a integrar essa modalidade de negociação.
Qual é a nova exigência para que uma oferta seja considerada agressora em uma operação RLP?
A oferta agressora deve ser, necessariamente, optante pelo RLP.
Quem supervisiona o envio de material educacional sobre RLP aos clientes?
A supervisão é realizada pela BSM (entidade de supervisão de mercados).
O que muda na terminologia referente aos participantes na nova versão do Manual?
O termo genérico “participante” é substituído por “participante de negociação pleno” quando a especificidade for relevante.
Quais canais de atendimento a B3 disponibiliza para dúvidas sobre negociação?
Central – Suporte à Negociação: +55 (11) 2565-5021 / [email protected]
Central – Atendimento a Operações: +55 (11) 2565-5022 / [email protected]
Quando a nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3 entra em vigor?
03 de novembro de 2025.
A quem se destinam as alterações descritas no Ofício Circular 045/2025-VNC?
Aos participantes do segmento Listado.
Quais são os principais temas alterados na nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3, válida a partir de 03/11/2025?
As alterações concentram-se em quatro pontos:
(i) novo rito de sanção para descumprimentos ligados à Retail Liquidity Provider (RLP) nos minicontratos WIN e WDO;
(ii) esclarecimento de que o percentual máximo de contratos negociados via RLP é calculado com truncagem em uma casa decimal;
(iii) substituição do termo “participante” por “participante de negociação pleno”, quando aplicável;
(iv) adaptação da descrição da negociação de grandes lotes de valores mobiliários para refletir a inclusão de novos ativos.
Qual Ofício Circular formaliza as alterações mencionadas no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3?
O Ofício Circular 045/2025-VNC, datado de 30 de outubro de 2025.
Como passa a ser calculado o limite máximo de contratos negociados via RLP?
O cálculo considera truncagem em uma casa decimal.