Vigente Impacto Baixo Norma
22/11/2022
#73770

Instrução Normativa BCB N° 327

Altera leiaute e instrucoes de preenchimento do documento 3040 do Sistema de Informacoes de Credito.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 327, DE 22 de novembro de 2022

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

R E S O L V E :

Art. 1º  Entram em vigor,  conforme cronograma especificado, as novas versões do Leiaute, das Instruções de Preenchimento e do Manual de Informações de Negociação de Operações do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º  A partir da data-base de dezembro de 2022 passa a vigorar a seguinte modificação nas Instruções de Preenchimento:

I - na letra D. Informações da Operação, item 1. Informações Básicas da Operação - (tag <Op>), modalidade (atributo “Mod”) 2. Empréstimos, inciso i. Crédito pessoal - com consignação em folha de pagamentos: inclusão de instrução para as operações de empréstimo consignado do Auxílio Brasil, tendo como ente consignante o Ministério da Cidadania.

Art. 3º  A partir da data-base de maio de 2023 passam a vigorar as seguintes modificações:

I - no Leiaute:

a) no Anexo 8 - Característica Especial – CaracEspecial: inclusão do domínio 37, com a descrição “Operações de Adiantamento a Depositantes com origem em Conta Garantida”;

II - nas Instruções de Preenchimento:

a) na letra D. Informações da Operação, item 1. Informações Básicas da Operação - (tag <Op>):

1. modalidade (atributo “Mod”) 2. Empréstimos, inciso v. Cartão de crédito - compra, fatura parcelada ou saque financiados pela instituição emitente do cartão: alteração na instrução para operações de Cartão de Crédito Consignado;

2. característica especial (atributo “CaracEspecial”): inclusão do domínio 37, com a descrição “Operações de Adiantamento a Depositantes com origem em Conta Garantida”;

b) na letra D. Informações da Operação, item 2. Valor de Vencimentos - (tag <Venc>), código dos vencimentos (atributo “vCOD”): inclusão da alínea “h” com instruções para operações com cláusula de vencimento antecipado.

III - no Manual de Informações de Negociação de Operações:

a) na letra B. Definições Gerais, item Resumo, em Tabela Resumo de Informações de Operações Negociadas – Informações Enviadas pelo CESSIONÁRIO: alteração do domínio “Sem retenção de risco”, subdomínio “Aquisição de não SFN sem coobrigação”;

b) Na letra C. Instruções Para Registro de Operações Negociadas no SCR, item 2. Operações adquiridas sem retenção de risco de pessoa NÃO integrante do SFN, alínea b. Informação da Cessionária, Informação Adicional da Operação (tag <Inf>): alteração da descrição do domínio “Valor”.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

 

NOTA

O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema em que são registradas as operações de crédito dos clientes cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos a liberar) é igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais). O SCR é gerido pelo Banco Central e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, sendo continuamente atualizado de forma a cumprir as funções previstas no art. 2º da Resolução CMN nº 5.037, de 2022, e nos termos da Circular nº 3.870, de 2017. A presente Instrução Normativa BCB (IN BCB) visa efetuar ajustes no leiaute, nas instruções de preenchimento e no manual de informações de negociações de operações do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito.

2.                      A presente IN BCB tem por objetivo:

(i)     incorporar nas instruções de preenchimento: a orientação para as operações de empréstimo consignado do Auxílio Brasil, a alteração da instrução para operações de Cartão de Crédito Consignado e as instruções para operações com cláusula de vencimento antecipado;

(ii)  incluir no leiaute e nas instruções de preenchimento: o domínio para identificação de operações de Adiantamento a Depositantes com origem em Conta Garantida com o objetivo de convergência com o documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil;

(iii)  incluir no manual de informações de negociações de operações: alteração dos dados informados pelo cessionário em cessão sem coobrigação de não SFN.

3.               O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. Tendo em vista que haverá apenas modificações nas instruções de preenchimento, leiaute e manual de informações de negociações de operações, não havendo nova informação a ser capturada, a presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso III, qual seja, ato normativo considerado de baixo impacto. Assim, com base no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que a edição da presente IN BCB está dispensada da realização de AIR.


Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)

Registro documental mantido pela Okai.

Perguntas e respostas

O que é o documento 3040 - Dados de Risco de Crédito?
O documento 3040 - Dados de Risco de Crédito é um documento do Sistema de Informações de Créditos (SCR) que contém informações sobre as operações de crédito dos clientes, incluindo dados de risco de crédito.
Quando entram em vigor as novas versões do leiaute, das instruções de preenchimento e do manual de informações de negociação de operações do documento 3040?
As novas versões entram em vigor conforme cronograma especificado e estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Quais são as principais mudanças introduzidas pela Instrução Normativa BCB nº 327?
As principais mudanças incluem a incorporação de orientações para operações de empréstimo consignado do Auxílio Brasil, alterações nas instruções para operações de Cartão de Crédito Consignado, inclusão de instruções para operações com cláusula de vencimento antecipado, e a inclusão de domínio para identificação de operações de Adiantamento a Depositantes com origem em Conta Garantida.
Por que a Instrução Normativa BCB nº 327 está dispensada da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Instrução Normativa BCB nº 327 está dispensada da realização de AIR porque se enquadra na hipótese prevista no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, que considera atos normativos de baixo impacto. A IN BCB apenas modifica instruções de preenchimento, leiaute e manual de informações de negociações de operações, sem capturar novas informações.
O que é a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017?
A Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, é uma circular do Banco Central do Brasil que estabelece regras e procedimentos para o Sistema de Informações de Créditos (SCR), incluindo o leiaute e as instruções de preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito.
O que é o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020?
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito para a edição de atos normativos. No entanto, ele também estabelece hipóteses de dispensa de realização de AIR para atos normativos considerados de baixo impacto.
O que é a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018?
A Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, é uma carta circular do Banco Central do Brasil que complementa a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, fornecendo orientações adicionais sobre o Sistema de Informações de Créditos (SCR).
O que é a Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022?
A Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, é uma resolução do Conselho Monetário Nacional que estabelece diretrizes e normas para o Sistema de Informações de Créditos (SCR) e outras regulamentações relacionadas ao sistema financeiro.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 327, de 22 de novembro de 2022?
A Instrução Normativa BCB nº 327, de 22 de novembro de 2022, altera o leiaute e as instruções de preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme especificado na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
Qual é o objetivo da Instrução Normativa BCB nº 327?
O objetivo da Instrução Normativa BCB nº 327 é efetuar ajustes no leiaute, nas instruções de preenchimento e no manual de informações de negociações de operações do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, para melhorar a precisão e a clareza das informações registradas no Sistema de Informações de Créditos (SCR).
O que é o Sistema de Informações de Créditos (SCR)?
O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema gerido pelo Banco Central do Brasil, onde são registradas as operações de crédito dos clientes cujo risco direto na instituição financeira é igual ou superior a R$ 200,00. O sistema é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras.
Quais são as modificações que passam a vigorar a partir da data-base de dezembro de 2022?
A partir da data-base de dezembro de 2022, foi incluída uma instrução para as operações de empréstimo consignado do Auxílio Brasil, tendo como ente consignante o Ministério da Cidadania.
Quais são as modificações que passam a vigorar a partir da data-base de maio de 2023?
A partir da data-base de maio de 2023, foram feitas várias modificações, incluindo a inclusão do domínio 37 para operações de Adiantamento a Depositantes com origem em Conta Garantida, alterações nas instruções para operações de Cartão de Crédito Consignado, e inclusão de instruções para operações com cláusula de vencimento antecipado.