Vigente Comunicado
19/05/2010
#46422

COMUNICADO N. 019733

Divulga declaração de propósito sobre cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcios da São Bernardo Administradora de Consórcios Ltda.

                        COMUNICADO N. 019733                         
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                               Divulga    Declaração   de   Propósito
                               relativa     a     cancelamento     da
                               autorização  para  administrar  grupos
                               de    consórcios   da   São   Bernardo
                               Administradora de Consórcios Ltda.    

     Em  atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de fevereiro
de  2009,  divulgamos,  abaixo,  o  inteiro  teor  da  Declaração  de
Propósito publicada nos jornais e datas a seguir indicadas:          

-  Diário do Grande ABC, de São Bernardo do Campo (SP), nos dias 4  e
5.5.2010;                                                            
- Diário Mercantil, do Rio de Janeiro (RJ), nos dias 4 e 5.5.2010;   
- Jornal do Comércio, de Porto Alegre (RS), nos dias 4 e 5.5.2010;   
- Folha de Pernambuco, de Recife (PE), nos dias 4 e 5.5.2010;        
- Correio da Bahia, de Salvador (BA), nos dias 4 e 5.5.2010;         
- Gazeta do Povo, de Curitiba (PR), nos dias 4 e 5.5.2010;           
- Jornal O Tempo, de Belo Horizonte, nos dias 4 e 5.5.2010; e        
- Jornal de Brasília, de Brasília (DF), nos dias 4, 5 e 6.5.2010.    

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

DENOMINAÇÃO: SÃO BERNARDO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.         
CNPJ: 55.033.344/0001-99                                             
DECLARA  sua  intenção  de alterar o contrato  social  da  sociedade,
modificando  o  seu objeto social, que passa a ser  administração  de
crédito e cobrança, bem como sua denominação social para São Bernardo
Administração   de   Créditos   Ltda.,   deixando   de   atuar   como
administradora de consórcio.                                         
Em  decorrência, desde a deliberação indicada no parágrafo  anterior,
ocorrida  em  20 de junho de 1997, esta sociedade deixou de  realizar
operações   típicas  de  administradora  de  consórcio,  tendo   sido
encerradas/liquidadas todas as operações da espécie.                 
ESCLARECE  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores   estejam   devidamente   identificados,   acompanhadas    da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - DEORF - Departamento de  Organização  do
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em São Paulo                   
Av. Paulista, 894 - Caixa Postal 1964                                
Bela Vista - São Paulo / SP - 01310-922                              
Processo: 0901465124                                                 

São Bernardo do Campo, 28 de abril de 2010.-                         

                            Brasília, 19 de maio de 2010.            

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe, substituto                        











Documento apresentado pela Okai.