Vigente Comunicado
20/06/2002
#33831

COMUNICADO N. 009649

Comunica o cancelamento da indisponibilidade de bens de ex-administrador do Banco do Estado do Amapá em liquidação.

                        COMUNICADO N. 009649                         
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                               Transmite  às instituições financeiras
                               e  bolsas  de  valores comunicação  de
                               autoridade  judiciária  referente   ao
                               levantamento  da indisponibilidade  de
                               bens  de ex-administrador do Banco  do
                               Estado  do  Amapá S.A. - Em liquidação
                               ordinária.                            



                   Para   conhecimento  e  adoção  das   providências
cabíveis, relativamente ao Comunicado 5786, de 03.09.97, transmitimos
teor  do  Ofício 207/2002 do Juiz de Direito da 3. Vara  Cível  e  de
Fazenda Pública da Comarca de Macapá (AP):                           

"PODER JUDICIÁRIO                                                    
JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ                                           
3. VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA                                   
COMARCA DE MACAPÁ                                                    


Ofício 207/2002                  Macapá-AP., 28 de maio de 2002      

Senhor Diretor,                                                      

           Comunico a Vossa Senhoria que nos autos da ação ordinária,
processo 3875/98, em que é parte autora a Justiça Pública e parte  ré
a Administração do Banco do Estado do Amapá/Banap, por este juízo foi
proferida   decisão   que   tornou   sem   efeito   o   vínculo    de
indisponibilidade  dos  bens  de  Getúlio  do  Espírito  Santo  Mota,
brasileiro,  portador do RG 18.410/AP (2. via) e CNPF ***.***.***-**,
decretado  por  essa instituição no inquérito 9800817500,  instaurado
com  base  no  art. 41, da Lei 6.024/74, para proceder  a  liquidação
extrajudicial do Banco do Estado do Amapá/BANAP. Outrossim, determino
a Vossa Senhoria que proceda incontinenti comunicação às instituições
integrantes  do  SFN  -  Sistema  Financeiro  Nacional,  visando   ao
cancelamento da indisponibilidade de bens da pessoa acima nominada.  

               Atenciosamente,                                       

               Antonio Ernesto A. Collares                           
               Juiz de Direito                                       

Ilm. Sr.                                                             
MD. Diretor do Banco Central do Brasil                               
Edifício sede do Banco Central do Brasil                             
Setor Bancário Sul                                                   
CEP 70074 - Brasília - DF                                            

                     Brasília, 20 de junho de 2002.                  

                     DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS      


                     José Irenaldo Leite de Ataide                   
                     Chefe                                           










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