Vigente Comunicado
21/02/2011
#54576

COMUNICADO N. 020630

Comunica alteracoes nas instrucoes de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais.

                        COMUNICADO N. 020630                         
                        --------------------                         
                                   Comunica alterações nas Instruções
                                   de  Preenchimento do Demonstrativo
                                   de Limites Operacionais  (DLO), de
                                   que  tratam  a Circular  3.398, de
                                   2008 e a Carta-Circular  3.471, de
                                   2010.                             

         Com base na Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e  na
Carta-Circular  nº 3.471, de 11 de novembro de 2010, comunicamos  que
passam a vigorar as novas versões das Instruções de Preenchimento dos
documentos  de  códigos  2041  e  2051  -  Demonstrativo  de  Limites
Operacionais  (DLO),  para transferência  de  arquivos  por  meio  do
Programa PSTAW10, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na
internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?infol, a partir da data-
base  de janeiro de 2011, tendo em vista a necessidade de ajustes  de
redação em função de inclusão da conta 890.40.03 - CAPITAL ALOCÁVEL -
EXPOSIÇÃO  AO FATOR DE RISCO DE MERCADO CUPOM DE ÍNDICE DE  PREÇOS  -
IPC - FIPE.                                                          

2.       Os  novos  modelos auxiliares à  apuração dos limites,  como
também  os  seus detalhamentos, encontram-se disponíveis no  endereço
eletrônico mencionado no parágrafo anterior.                         

3.       Esclarecemos  que fica  inalterada a tabela  de  fatores  de
risco do Demonstrativo de Risco de Mercado - DRM (códigos 2040,  2050
e 2060) de que tratam a Circular nº 3.429, de 14 de janeiro de 2009 e
a  Carta-Circular nº 3.376, de 9 de fevereiro de 2009. As  exposições
sujeitas  à  variação  da  taxa de juro  prefixada  dos  instrumentos
referenciados  no  cupom  de  índice de  preços  -  IPC  -  FIPE,  se
existentes, devem continuar a ser informadas no DRM com o código  JI9
- Cupom de índice de  preços - outros ("Tabela 011 - Fatores de Risco
de Mercado", contida nas Instruções para Apuração e Preenchimento das
Informações do Demonstrativo de Risco de Mercado - DRM).             

4.       Tornamos sem efeito o  Comunicado nº 20.572, de 7  fevereiro
de 2011.                                                             

                                   Brasília, 21 de fevereiro de 2011.


                        Departamento  de  Monitoramento  do  Sistema 
                        Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) 


                        Sidnei Correa Marques                        
                        Chefe                                        








Referência documental disponibilizada pela Okai.