Revogada Norma
31/07/2014
#48060

Resolução Nº 4.353

Altera prazo e condições para renegociação de dívidas rurais entre mutuários e instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o mutuário manifestar interesse em renegociar suas dívidas rurais?
O mutuário deve manifestar formalmente interesse em renegociar suas dívidas rurais até 31 de janeiro de 2014.
O que é admitido na formalização da renegociação das dívidas rurais?
É admitida a formalização por carimbo-texto com anuência do mutuário.
O que foi alterado pela Resolução mencionada?
A Resolução alterou o inciso IV do art. 1º da Resolução nº 4.289, de 22 de novembro de 2013, estabelecendo que o mutuário deve manifestar formalmente interesse em renegociar suas dívidas rurais até 31 de janeiro de 2014, e a instituição financeira credora deve formalizar a renegociação até 31 de outubro de 2014, admitindo a formalização por carimbo-texto com anuência do mutuário.
Qual é o prazo para a instituição financeira credora formalizar a renegociação das dívidas rurais?
A instituição financeira credora deve formalizar a renegociação das dívidas rurais até 31 de outubro de 2014.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução?
A base legal para a publicação da Resolução é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, além das disposições do art. 4º, inciso VI, da mesma lei, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001.
Quem assinou a Resolução?
A Resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.