Não determinada Impacto Baixo Norma
07/07/2026
#280043

PORTARIA ITI Nº 44, DE 6 DE JULHO DE 2026

ITI torna sem efeito a publicação da Portaria 38 de 2026 por erro na identificação do órgão responsável, mantendo inalterado o conteúdo do ato.

Resumo

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, caput, inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, e o art. 50, inciso VII, da Portaria ITI nº 14, de 10 de março de 2026, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria ITI nº 38, de 16 de junho de 2026, efetuada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2026, Edição 118, Seção 1, página 3, sob o órgão "Presidência da República/Casa Civil/Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil", em razão de erro na identificação do órgão responsável por sua publicação, permanecendo inalterado o conteúdo do ato administrativo, que será republicado pelo órgão competente.

Consulta realizada em okai.com.br.