Impacto Médio Norma
08/06/2026
#265535

RESOLUÇÃO GECEX Nº 909, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Aplica direito antidumping por até cinco anos às importações brasileiras de malhas de poliéster da China, suspendendo sua aplicação por interesse público.

Resumo

RESOLUÇÃO GECEX Nº 909, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de malhas de poliéster, originárias da China, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, d...

Conteúdo organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

A Resolução GECEX nº 909/2026 determina a cobrança imediata do direito antidumping?
Não. Embora o direito antidumping definitivo tenha sido instituído, a aplicação está suspensa por interesse público.
Qual é o produto e a origem afetados pela Resolução GECEX nº 909/2026?
A resolução aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de malhas de poliéster originárias da China.
A resolução detalha condições, duração ou gatilhos para a retomada da aplicação do direito antidumping?
Não. O input não traz informações sobre condições específicas, duração da suspensão ou hipóteses de reativação.
Quais riscos regulatórios a suspensão do direito antidumping implica para importadores?
Existe risco médio, pois a aplicação está suspensa, reduzindo a probabilidade de cobrança imediata, mas o direito antidumping definitivo mantém exposição regulatória relevante.
Como as áreas de comércio exterior devem tratar a suspensão do direito antidumping prevista na resolução?
Devem monitorar a manutenção, alteração ou eventual encerramento da suspensão, sem presumir que o risco de incidência futura foi eliminado.