Ratifica Convênio ICMS aprovado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2026 e publicado no DOU de 29.07.2026.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2026:
- Convênio ICMS nº 92/26 - Autoriza a dispensa de juros e multas mediante pagamento à vista de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Documento recuperado pela Okai.