Revogada Impacto Médio Norma
27/02/2020
#279958

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL/CAEHIS Nº 1 de 20 de Fevereiro de 2020

Resolução da CAEHIS trata do cômputo da área de terraço na área mínima de unidades HIS e HMP.

Resumo

SEL.ASSEC.CAEHIS

RESOLUÇÃO CAEHIS n° 001/2020

A Comissão de Avaliação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – CAEHIS, em sua 224ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de fevereiro de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 88 da Lei nº 15.764 de 2013 e pelo artigo 75 do Decreto nº 57.377 de 2016;

CONSIDERANDO o Decreto n° 57.377/2016, que estabelece disciplina especifica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para HIS, HMP, EHIS, EHMP e EZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no item XXX do Decreto nº 57.776/2017, que revogou o inciso I do artigo 18 do Decreto nº 57.377/2016;

RESOLVE:

1. Que a área de terraço, por ser privativa, poderá ser incluída no computo da área mínima de 24m² para os casos das unidades HIS e HMP;

2. A área de terraço só será considerada não computável desde que atendido o disposto no artigo 108 da Lei n° 16.642/2017, no artigo 102 do Decreto n° 57.776/2017;

3. Quando a área do terraço for superior a 10% da área da unidade habitacional poderá ser objeto de deliberação da CAEHIS.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Conteúdo apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

A inclusão do terraço na área mínima garante aprovação automática do projeto?
Não. A resolução esclarece o tratamento da área de terraço para fins de cômputo da área mínima, mas não informa aprovação automática do projeto.Nos casos de terraço superior a 10% da área da unidade, pode haver deliberação da CAEHIS.
O terraço privativo é automaticamente considerado área não computável?
Não. A resolução diferencia o cômputo para a área mínima da condição de área não computável.A área de terraço só será considerada não computável se atender às condições do art. 108 da Lei nº 16.642/2017 e do art. 102 do Decreto nº 57.776/2017.
Qual tipo de terraço pode integrar a área mínima de 24 m² da unidade?
Somente o terraço com natureza privativa pode ser incluído no cálculo da área mínima da unidade HIS ou HMP.
A resolução proíbe terraço com área superior a 10% da unidade?
Não. A resolução não traz vedação automática para terraços com área superior a 10% da unidade habitacional.Nesses casos, a área poderá ser submetida à deliberação da CAEHIS.
A Resolução CAEHIS nº 001/2020 permite contar o terraço na área mínima de unidades HIS e HMP?
Sim. A resolução permite incluir a área privativa de terraço no cômputo da área mínima de 24 m² da unidade HIS ou HMP no Município de São Paulo.
O que acontece se o terraço tiver área superior a 10% da unidade habitacional?
Quando a área do terraço for superior a 10% da área da unidade habitacional, o caso poderá ser submetido à deliberação da CAEHIS.
Qual é a diferença entre contar o terraço na área mínima e tratá-lo como área não computável?
Contar o terraço na área mínima significa usar a área privativa do terraço para compor os 24 m² exigidos para a unidade HIS ou HMP.Já a condição de área não computável depende de regras próprias da legislação edilícia indicada pela resolução.
Todo terraço privativo incluído na área da unidade é considerado área não computável?
Não. A inclusão do terraço privativo na área mínima da unidade não torna a área automaticamente não computável.Para ser tratada como não computável, a área de terraço deve atender às condições do art. 108 da Lei nº 16.642/2017 e do art. 102 do Decreto nº 57.776/2017.
O que ocorre se o terraço tiver área superior a 10% da unidade habitacional?
Quando a área do terraço for superior a 10% da área da unidade habitacional, o caso poderá ser submetido à deliberação da CAEHIS.A resolução não estabelece aprovação automática nem vedação automática para esses casos.
A Resolução CAEHIS nº 001/2020 permite incluir terraço na área mínima de unidades HIS e HMP?
Sim. A resolução permite que a área privativa de terraço seja incluída no cômputo da área mínima de 24 m² da unidade HIS ou HMP no Município de São Paulo.
A Resolução CAEHIS nº 001/2020 se aplica a quais empreendimentos?
A orientação trata de unidades de Habitação de Interesse Social e de Habitação de Mercado Popular no Município de São Paulo, no contexto dos empreendimentos sujeitos ao regime municipal de HIS, HMP, EHIS, EHMP e EZEIS.