Aprova o Plano de Dados Abertos com vigência no biênio de dezembro de 2025 a dezembro de 2027.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35014.423604/2024-31, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova e garante a transparência do Plano de Dados Abertos - PDA/INSS, no âmbito do INSS, com vigência para o biênio 2025-2027, na forma do Anexo, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos.
Parágrafo único. O inteiro teor do Plano de Dados Abertos de que trata o caput será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico, no Portal do INSS e no Portal Brasileiro de Dados Abertos, em conformidade com a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
Art. 2º Compete ao Comitê Temático de Governança de Dados e Informações monitorar a execução do PDA/INSS, bem como apreciar as atualizações e alterações posteriores, inclusive quando validadas pela Controladoria-Geral da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da validade dos atos de planejamento já executados.
Presidente
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