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RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.044, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

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Dispõe sobre a autorização de remanejamento de recursos do Orçamento do FAT, do exercício de 2026, entre ações orçamentárias.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, nos termos do inciso IV do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e da Resolução Codefat nº 893, de 2 de dezembro de 2020, tendo em vista o inciso IX do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023, e o constante do Processo nº 19958.210070/2026-31, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Autorizar o remanejamento entre ações orçamentárias do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, nos termos especificados:

I - cancelar R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) da dotação orçamentária proveniente da Ação 20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores;

II - cancelar R$ 3.590.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa mil reais) da dotação orçamentária proveniente da Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego;

III - suplementar em R$ 1.826.290,00 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa reais) a dotação orçamentária Ação 2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva;

III - suplementar em R$ 657.083,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil e oitenta e três reais) a dotação orçamentária Ação 21IJ - Fortalecimento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda; e

III - suplementar em R$ 1.516.627,00 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e sete reais) a dotação orçamentária Ação 21FU - Gestão e Apoio Operacional ao FAT.

Art. 2º O remanejamento de recursos de que trata o art. 1º desta Resolução, será destinado a promover a inclusão de beneficiários em políticas custeadas pelo FAT, observado o objeto de aplicação de cada ação orçamentária.

Art. 3º A execução do recurso suplementado somente ocorrerá após a publicação da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO LUIZ LEITE

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