Os formadores de mercado poderão ser descredenciados deste programa, em um ou mais ativos, no caso de descumprirem os parâmetros de atuação e/ou as obrigações dispostas no Ofício Circular 012/2025-VPC, no
Ofício Circular 084/2023-PRE de 30/05/2023 (referente às regras para monitoramento de não conformidades de formador de mercado), e no
Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado.O descredenciamento pode ocorrer se o descumprimento for injustificado ou com justificativas não aceitas pela B3. O referido contrato está disponível em
www.b3.com.br, na seção Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como Funciona.