Norma
13/05/2025
#102307

012-2025-VPC - 012-2025-VPC-Ofício Circular

Estabelece regras e procedimentos para o Programa de Formador de Mercado para Contrato Futuro de Ações e Units na B3.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são os benefícios tarifários para formadores de mercado credenciados no Programa de Futuro de Ações e Units para os contratos futuros de PETR4 e VALE3?
Para os formadores de mercado credenciados no futuro de PETR4 e/ou VALE3, haverá um desconto de 70% (setenta por cento) sobre os emolumentos e demais tarifas incidentes nas operações realizadas com estes contratos futuros, em qualquer vencimento.
Quais tarifas são aplicadas sobre o volume excedente <em>day trade</em> e não <em>day trade</em> de operações de <em>hedge</em> no Programa de Formador de Mercado para Futuro de Ações e Units, conforme o Anexo II do Ofício Circular 012/2025-VPC?
Sobre o volume excedente day trade e volume excedente não day trade são aplicadas diariamente as tarifas de negociação e liquidação previstas para o mercado à vista.A cobrança dos emolumentos e demais tarifas sobre o excedente são acumuladas e realizadas no mês subsequente ao de negociação.
Em que situações a concordância prévia do formador de mercado não é necessária para a alteração de parâmetros de atuação no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units?
A concordância prévia do formador de mercado não será necessária quando a alteração de parâmetros de atuação decorrer de situações atípicas de mercado que incorram na alteração do padrão de negociação ou em ajustes necessários para se evitar a criação de condições artificiais de demanda, de oferta ou de preço.
Como as instituições selecionadas devem formalizar o credenciamento no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units?
As instituições selecionadas deverão formalizar o credenciamento nos ativos mediante a assinatura do Termo de Credenciamento, dentro do prazo definido no respectivo Ofício Circular que rege o programa.
A B3 pode avaliar solicitações de credenciamento para o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units (conforme Ofício Circular 012/2025-VPC) realizadas após os prazos indicados?
Sim, a B3 poderá avaliar solicitações de credenciamento realizadas após os prazos indicados no Ofício Circular 012/2025-VPC, desde que devidamente justificadas.
A quem se aplica a política de tarifação descrita no Anexo I do Ofício Circular 012/2025-VPC, referente ao Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units?
A política de tarifação descrita no Anexo I do Ofício Circular 012/2025-VPC será aplicável apenas aos formadores de mercado credenciados pela B3 no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units. Sua aplicabilidade é condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos no referido Ofício Circular.
Quais são os benefícios tarifários para formadores de mercado credenciados no Programa de Futuro de Ações e Units para os demais ativos (exceto PETR4 e VALE3)?
Para os demais ativos credenciados (exceto PETR4 e VALE3), haverá isenção (desconto de 100%) dos emolumentos e demais tarifas incidentes sobre as operações realizadas com contratos futuros.
Em quais vencimentos os formadores de mercado credenciados no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units devem atuar?
Os formadores de mercado credenciados neste programa deverão atuar nos vencimentos descritos no documento Regras de Atuação.É obrigatória sua atuação até o segundo dia útil imediatamente anterior à data de vencimento do contrato. A partir do último dia útil anterior a essa data, os formadores de mercado não terão obrigação de atuar no primeiro vencimento, mas sim nos dois vencimentos subsequentes autorizados à negociação.
O volume negociado em contas e ativos cadastrados no Programa de Formador de Mercado para Futuro de Ações e Units (para atuação ou <em>hedge</em>) é considerado no cálculo do volume <em>day trade</em> diário para fins de tarifação?
Não, o volume negociado em contas e ativos cadastrados no programa, tanto para atuação quanto para fins de hedge, não é considerado no cálculo do volume day trade diário para fins de definição da faixa de tarifa de operações day trade.
Os parâmetros de atuação do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units podem ser alterados durante a vigência do programa?
Sim, os parâmetros de atuação poderão ser alterados durante a vigência do programa. Geralmente, isso ocorre mediante concordância prévia da maioria dos formadores de mercado credenciados no programa.Uma eventual proposta de alteração será formalizada pela B3 aos formadores de mercado e deverá ser respondida por escrito no prazo de 7 (sete) dias úteis. A ausência de resposta tempestiva será considerada anuência à proposta. Caso a revisão de determinados parâmetros seja aceita pela maioria dos formadores de mercado credenciados, aqueles que não concordarem com a alteração poderão optar pelo descredenciamento do programa sem aviso prévio.
Como a B3 avalia a performance dos formadores de mercado no Programa de Futuro de Ações e Units?
Após 6 (seis) meses do início da atuação do formador de mercado neste programa, a B3 poderá avaliar sua performance.A avaliação é feita por comparação da quantidade por ele negociada em cada um dos ativos elegíveis ao programa, em relação à quantidade total negociada com o mesmo ativo no período de sua atuação. Caso a participação do formador de mercado seja inferior a 5% da quantidade total negociada de cada ativo no período, a B3 poderá substituir a instituição por outra interessada neste programa para os ativos em questão.
O que acontece se um formador de mercado ultrapassar o limite de <em>hedge</em> para isenção tarifária no Programa de Futuro de Ações e Units, conforme o Anexo I do Ofício Circular 012/2025-VPC?
Caso o formador de mercado ultrapasse o limite de hedge mencionado em um ou mais dias, incidirá sobre o volume excedente diário do mercado à vista a tarifação descrita no Anexo II do Ofício Circular 012/2025-VPC.O volume excedente será definido por meio da multiplicação da quantidade excedente pelo preço médio do ativo negociado pelo formador de mercado no dia. O formador de mercado será responsável pelo pagamento do valor integral dos emolumentos e da taxa de liquidação, referentes aos volumes excedentes diários acumulados no mês, no segundo dia útil do mês posterior.
O volume do ativo na conta cadastrada para <em>hedge</em> no Programa de Formador de Mercado para Futuro de Ações e Units (isento ou tarifado como excedente) é considerado na composição do ADTV para definição de tarifas <em>day trade</em>, conforme o Anexo II do Ofício Circular 012/2025-VPC?
Não. Todo o volume (isento ou tarifado como excedente) do ativo na conta cadastrada neste programa não é considerado na composição do ADTV (Average Daily Traded Volume), que define diariamente as tarifas de negociação e liquidação para os volumes day trade.
O que uma instituição selecionada para um programa de Formador de Mercado da B3 deve fazer se ainda não celebrou o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3?
Caso a instituição selecionada ainda não tenha celebrado o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3, ela deverá seguir os procedimentos previstos nos itens 4, 5 e 6 do Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado (Guia de Credenciamento).
O que acontece com as isenções tarifárias se um formador de mercado for descredenciado ou solicitar seu descredenciamento do Programa de Futuro de Ações e Units antes do prazo final, conforme o Anexo I do Ofício Circular 012/2025-VPC?
Caso o formador de mercado seja descredenciado pela B3 ou solicite seu descredenciamento antes do prazo final de seu vínculo, as isenções previstas para operações com contratos futuros e para operações de hedge (itens 2 e 3 da política de tarifação do Anexo I do Ofício Circular 012/2025-VPC) deixarão de ser aplicáveis a partir da data de seu descredenciamento.
Quais são os critérios e limites para a isenção em operações de <em>hedge</em> no mercado à vista para formadores de mercado no Programa de Futuro de Ações e Units, conforme o Anexo I do Ofício Circular 012/2025-VPC?
Para receber a isenção em operações de hedge no mercado à vista, a quantidade total de ativos (ações/units) negociados com finalidade de hedge não deve exceder os seguintes requisitos:i. não exceder a quantidade do Contrato Futuro de Ações e Units negociada no mesmo dia; eii. não exceder a quantidade do Contrato Futuro de Ações e Units levada até o vencimento – nessa hipótese, serão consideradas as negociações de ações e units realizadas no mesmo dia do vencimento do contrato futuro.Para a isenção de hedge seguindo o limite (i), serão consideradas operações de venda e de compra (natureza inversa), respectivamente, do Contrato Futuro de Ações e Units em que o formador de mercado atuar. Para o caso do limite (ii), serão consideradas operações de compra e venda da mesma natureza das posições levadas até o vencimento pelo formador de mercado.
Qual é a principal obrigação dos formadores de mercado no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units?
Os formadores de mercado deverão realizar ofertas de compra e de venda, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3 para o programa.
Qual o procedimento para um formador de mercado que desiste do processo de credenciamento no Programa de Futuro de Ações e Units?
Caso o formador de mercado desista do processo de credenciamento antes do início de sua atuação no programa, estará dispensado de cumprir o prazo mínimo de atuação de 30 (trinta) dias, estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP de 08/10/2015.Quando a desistência ocorrer após o início da respectiva atuação, os formadores de mercado deverão cumprir, impreterivelmente, o aviso prévio de 30 (trinta) dias para cada ativo descredenciado, para que o mercado seja comunicado em tempo hábil.
Qual o número máximo de instituições que podem ser credenciadas por ativo no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units?
No Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units, serão credenciadas até 6 (seis) instituições por ativo.
A política de tarifação do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units (Anexo I do Ofício Circular 012/2025-VPC) se aplica a formadores de mercado de outros valores mobiliários?
Não, os formadores de mercado dos demais valores mobiliários admitidos à negociação nos mercados administrados pela B3 não farão jus a esta política de tarifação.
Quantos ativos elegíveis um formador de mercado precisa aderir inicialmente para participar do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units?
Para participar do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units, o formador de mercado deverá aderir a, pelo menos, 15 (quinze) dos ativos elegíveis do grupo selecionado.
Qual o percentual de desconto nas tarifas para os demais contratos futuros de ações e units (exceto PETR4 e VALE3) para formadores de mercado credenciados, conforme o Anexo I do Ofício Circular 012/2025-VPC?
Para os demais ativos (exceto PETR4 e VALE3), o desconto será de 100% (cem por cento), ou seja, haverá isenção total dessas tarifas.
O que um formador de mercado precisa fazer para ser elegível à isenção em operações de <em>hedge</em> no Programa de Futuro de Ações e Units?
Para ser elegível à isenção em operações de hedge, o formador de mercado deverá definir uma conta específica e exclusiva para realizar apenas as operações com finalidade de hedge. Essa conta deve ser referente aos contratos futuros nos quais esteja credenciado, independentemente da quantidade de contas que possua para o exercício de sua atividade.
Como os credenciamentos e descredenciamentos no Programa de Formador de Mercado são comunicados?
Os credenciamentos e os descredenciamentos serão sempre divulgados aos participantes pelos meios usuais de comunicação utilizados pela B3.
Onde estão disponíveis os parâmetros de atuação de cada ativo do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units?
Os parâmetros de atuação de cada ativo estão disponíveis no documento Regra de Atuação do Formador de Mercado. Este documento pode ser encontrado no site www.b3.com.br, na seção Produtos e Serviços, Negociação, Formador de Mercado, Programas – Listados, Futuros, Futuro de Ações e Units.
Qual o número mínimo de ativos elegíveis em que um formador de mercado precisa estar credenciado para se manter no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units?
A manutenção do formador de mercado no programa ocorrerá caso, no decorrer do programa, o formador de mercado esteja credenciado em, no mínimo, 13 (treze) dos ativos elegíveis do grupo selecionado.
Qual a duração do período de teste para formadores de mercado no Programa de Futuro de Ações e Units e qual seu objetivo?
Os formadores de mercado terão 10 (dez) dias úteis após o início de sua atuação obrigatória como período de teste.Durante este período, eles não precisam observar os parâmetros de atuação. O objetivo é permitir que possam realizar os testes de conectividade, de sessão e de roteamento de ordens, bem como as configurações tecnológicas requeridas. Durante o período de teste, a atuação dos formadores de mercado será monitorada e eventuais não conformidades serão abonadas.
Quais tarifas são afetadas pelos descontos para formadores de mercado no Programa de Futuro de Ações e Units, conforme o Anexo I do Ofício Circular 012/2025-VPC?
Os formadores de mercado terão descontos na cobrança dos emolumentos e das taxas de registro, permanência e liquidação nas operações de compra e de venda de Contrato Futuro de Ações e Units para o qual forem credenciados.
Como é calculado o volume excedente <em>day trade</em> e não <em>day trade</em> para fins de tarifação de operações de <em>hedge</em> no Programa de Formador de Mercado para Futuro de Ações e Units, conforme o Anexo II do Ofício Circular 012/2025-VPC?
Os cálculos do volume excedente day trade e volume excedente não day trade do ativo-objeto, na conta indicada para hedge, são definidos diariamente por:Volume excedente day trade = 2 × Mínimo(VC, VV)Volume excedente não day trade = (VC + VV) − Volume excedente day tradeOnde:
  • VC = volume excedente de compra no ativo-objeto; e
  • VV = volume excedente de venda no ativo-objeto.
Onde podem ser encontradas informações sobre os grupos e ativos elegíveis do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units?
Os grupos e os ativos elegíveis em cada grupo do programa estão disponíveis no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado. Esse documento pode ser acessado no site www.b3.com.br, seguindo o caminho: Produtos e Serviços, Negociação, Formador de Mercado, Programas – Listados, Futuros, Futuro de Ações e Units.
Existe algum benefício tarifário para operações de <em>hedge</em> no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units?
Sim, haverá isenção nas operações de hedge para todos os ativos do programa realizadas no mercado à vista, inclusive PETR4 e VALE3.Essas operações devem respeitar os critérios e os limites definidos na política de tarifação detalhada no Anexo I do Ofício Circular 012/2025-VPC.
O Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units, com término de vínculo previsto para 29/05/2026 (conforme Ofício Circular 012/2025-VPC), pode ser prorrogado?
Sim, o programa poderá ser prorrogado, a depender das condições de mercado no momento.Em caso de prorrogação do término do vínculo, a B3 divulgará um novo Ofício Circular com informações sobre o período de prorrogação, a eventual alteração nos parâmetros de atuação e as demais disposições necessárias. Será facultado ao formador de mercado continuar atuando até o final do novo prazo ou encerrar o credenciamento na data do término do vínculo prevista no Ofício Circular 012/2025-VPC.
Qual o percentual de desconto nas tarifas para os contratos futuros de PETR4 e VALE3 para formadores de mercado credenciados, conforme o Anexo I do Ofício Circular 012/2025-VPC?
O desconto para os contratos futuros de PETR4 e VALE3 será de 70% (setenta por cento).
Quem resolve os casos omissos em relação ao processo de credenciamento e ao Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units?
Os casos omissos em relação ao processo de credenciamento e ao programa serão resolvidos pela B3.
Em que circunstâncias um formador de mercado pode ser descredenciado do Programa de Futuro de Ações e Units em relação ao cumprimento de parâmetros?
Os formadores de mercado poderão ser descredenciados deste programa, em um ou mais ativos, no caso de descumprirem os parâmetros de atuação e/ou as obrigações dispostas no Ofício Circular 012/2025-VPC, no Ofício Circular 084/2023-PRE de 30/05/2023 (referente às regras para monitoramento de não conformidades de formador de mercado), e no Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado.O descredenciamento pode ocorrer se o descumprimento for injustificado ou com justificativas não aceitas pela B3. O referido contrato está disponível em www.b3.com.br, na seção Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como Funciona.
Onde estão descritas as orientações sobre o procedimento para envio do Termo de Credenciamento para programas de Formador de Mercado da B3?
As orientações sobre o procedimento para envio do Termo de Credenciamento estão descritas no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado (Guia de Credenciamento). Este guia está disponível no site www.b3.com.br, na seção Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Credenciamento.
Quais são os prazos definidos no Ofício Circular 012/2025-VPC para o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units?
Os prazos definidos no Ofício Circular 012/2025-VPC, datado de 13 de maio de 2025, para o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units são:
  • Envio do Termo de Credenciamento: Até 19/05/2025
  • Cadastro das contas: 19/05/2025
  • Início da atuação: 02/06/2025
  • Término do vínculo: 29/05/2026
Como obter esclarecimentos adicionais sobre o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units?
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Diretoria de Negociação Eletrônica da B3, pelo telefone (11) 2565-5025 ou e-mail [email protected].
O fluxo de mensagens, negócios e volumes gerados pelas instituições credenciadas no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units são considerados para quais políticas da B3?
O fluxo de mensagens, os negócios e os volumes gerados pelas instituições credenciadas serão considerados para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação, conforme disposto no Ofício Circular 086/2023-PRE de 30/05/2023.
O que acontece no caso de descredenciamento de formadores de mercado participantes do Programa de Futuro de Ações e Units?
No caso de descredenciamento de formadores de mercado participantes deste programa, a B3 poderá selecionar outras instituições interessadas para substituir o formador de mercado descredenciado.
Existe um modelo específico de Termo de Credenciamento para o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units e onde encontrá-lo?
Sim, para o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units, há um modelo específico de Termo de Credenciamento. Ele está disponível no site www.b3.com.br, na seção Produtos e Serviços, Negociação, Formador de Mercado, Programas – Listados, Futuros, Futuro de Ações e Units.
Qual o critério de desempate caso as solicitações de credenciamento para o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ações e Units excedam o número de vagas?
Se as solicitações de credenciamento excederem o número de vagas oferecidas, serão credenciadas as instituições que apresentam maior volume financeiro negociado no mercado de Futuro de Ações e Units nos últimos 3 (três) meses.