Revogada Norma
05/06/1998
#38441

Resolução Nº 2.505

Veda aplicação de recursos de investidores institucionais em debêntures de entidades do setor público.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 002505?
A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, o art. 4º, inciso VIII, da mesma lei, as Leis nºs 4.728, de 14.07.65, e 6.385, de 07.12.76, os Decretos-leis nºs 1.986, de 28.12.82, e 2.285, de 23.07.86, e os arts. 28 do Decreto-lei nº 73, de 21.11.66, 4º do Decreto-lei nº 261, de 28.02.67, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15.07.77.
O que acontece com as debêntures de emissão de entidades do setor público já detidas pelas entidades mencionadas na Resolução nº 002505?
As debêntures de emissão de entidades do setor público já detidas podem permanecer nas respectivas carteiras até o seu vencimento.
Quais entidades são afetadas pela Resolução nº 002505?
A resolução afeta entidades abertas e fechadas de previdência privada, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, fundos de investimento regulamentados pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, e modalidades de investimento regulamentadas pela Resolução nº 1.289, de 20.03.87.
Quando a Resolução nº 002505 entrou em vigor?
A Resolução nº 002505 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de junho de 1998.
O que é a Resolução nº 002505?
A Resolução nº 002505 veda a aplicação de recursos de investidores institucionais em debêntures de emissão de entidades do setor público.
Quem assinou a Resolução nº 002505?
A Resolução nº 002505 foi assinada por Gustavo H. B. Franco, Presidente do Banco Central do Brasil na época.