Vigente Norma
07/08/2008
#41945

ATO-PRESI N. 001147

Decreta a liquidação extrajudicial da CBN Administradora de Consórcios Ltda. devido à situação patrimonial negativa e infrações às normas do Banco Central.

                        ATO-PRESI N. 001147                          
                        -------------------                          

         O  Presidente  do  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL,  no  uso  das
atribuições  que lhe confere o artigo 12, inciso XVII,  do  Regimento
Interno,  com fundamento no artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro
de  1971, combinado com o artigo 15, inciso I, alíneas "a" e "b",  da
Lei   6.024,  de  13  de  março de 1974, tendo em  vista  a  situação
patrimonial  negativa da sociedade e a declaração de  impossibilidade
do   sócio   majoritário  de  promover  novos  aportes  de  recursos,
circunstâncias   que   demonstram  a  incapacidade   de   honrar   os
compromissos  com  os  consorciados  e  colocam  sob  risco   a   sua
continuidade,  e em razão da prática de infração que constitui  grave
violação  às  normas do Banco Central do Brasil, conforme  consta  do
Processo  0701378527,                                                

R E S O L V E:                                                       

         I)   -   decretar   a   liquidação  extrajudicial   da   CBN
ADMINISTRADORA  DE  CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ  02.661.197/0001-35),  com
sede em Brasília (DF);                                               

         II)   -   nomear   liquidante,   com   amplos   poderes   de
administração  e liquidação, MARIA DAS GRAÇAS GONTIJO,  portadora  da
carteira de identidade 156.458 SEP/DF e CPF ***.***.***-**;          

III) - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial o dia  08
de junho de  2008.                                                   

                                       Brasília, 7 de agosto de 2008.



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              







Material disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da CBN Administradora de Consórcios Ltda.?
O termo legal da liquidação extrajudicial da CBN Administradora de Consórcios Ltda. foi indicado como o dia 08 de junho de 2008.
Quem assinou o ato de liquidação extrajudicial da CBN Administradora de Consórcios Ltda.?
O ato de liquidação extrajudicial da CBN Administradora de Consórcios Ltda. foi assinado por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual foi a razão para a decretação da liquidação extrajudicial da CBN Administradora de Consórcios Ltda.?
A liquidação extrajudicial da CBN Administradora de Consórcios Ltda. foi decretada devido à situação patrimonial negativa da sociedade, à impossibilidade do sócio majoritário de promover novos aportes de recursos, e à prática de infração que constitui grave violação às normas do Banco Central do Brasil.
Quem foi nomeado como liquidante da CBN Administradora de Consórcios Ltda.?
Maria das Graças Gontijo foi nomeada como liquidante da CBN Administradora de Consórcios Ltda., com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual é a fundamentação legal para a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil?
A fundamentação legal para a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil está no artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa que se encontra em situação financeira insustentável, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse procedimento é conduzido por um liquidante nomeado, que tem amplos poderes para administrar e liquidar os ativos da empresa.