Revogada Norma
31/08/2018
#44791

Carta Circular N° 3.905

Estabelece regras para remessa mensal de informações por cooperativas de crédito singulares ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.

Perguntas e respostas

Quem deve ser indicado pelas instituições mencionadas no art. 1º para responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas?
As instituições devem indicar um empregado apto a responder a eventuais questionamentos.
Quem é o diretor responsável pela elaboração e remessa das informações?
O diretor responsável é indicado nos termos do art. 1º da Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010.
Onde deve ser registrada a indicação do empregado responsável por responder a questionamentos?
A indicação deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
Qual é a forma de remessa das informações?
A remessa deve ser feita por meio eletrônico.
Qual é o formato para a remessa das informações?
O formato para a remessa é XML (eXtensible Markup Language).
Para onde as informações recebidas das cooperativas de crédito singulares serão incluídas?
As informações serão incluídas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Onde deve ser registrado o diretor responsável pela elaboração e remessa das informações?
O registro deve ser feito no módulo “Vínculos – Inclusão – Diretor Responsável por Área de Atuação” do Unicad.
Qual é o esquema de validação da remessa das informações?
O esquema de validação é XSD (XML Schema Definition).
Qual é o código do documento para as Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa?
O código do documento é 5300.
Qual é a periodicidade da remessa das informações pelas cooperativas de crédito singulares?
A remessa das informações deve ser realizada mensalmente.
Qual é o endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento?
O endereço eletrônico é [email protected].
Onde estão disponíveis os elementos adicionais para a remessa das informações?
Os elementos adicionais estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.
Qual é a origem do documento 5300?
A origem do documento é o Código Cadoc 44.1.3.271-4, Segmentos: Cooperativas de Crédito, Subsegmentos: Singulares.
Quem são os responsáveis pela emissão da Carta Circular nº 3.905, de 31 de agosto de 2018?
O Chefe do Departamento de Relacionamento Institucional e Assuntos Parlamentares (Aspar) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).
Quais informações devem ser incluídas no documento 5300 em relação ao representante legal ou convencional do cooperado?
Devem ser incluídas as seguintes informações: identificação, data-início do relacionamento e data-fim do relacionamento (quando houver).
Quais informações devem ser incluídas no documento 5300 em relação aos municípios depositantes e suas entidades?
Devem ser incluídas as seguintes informações: identificação, localização, data-início do relacionamento, data-fim do relacionamento (quando houver), situação cadastral e operações de sua responsabilidade.
Quais informações devem ser incluídas no documento 5300 em relação ao cooperado?
Devem ser incluídas as seguintes informações: identificação, localização, data-início do relacionamento, data-fim do relacionamento (quando houver), situação cadastral, operações de sua responsabilidade e valor das quotas-parte do capital.
Onde deve ser registrado o empregado indicado para responder a questionamentos?
O registro deve ser feito no módulo “Vínculos – Inclusão – Responsável por Envio de Informações” do Unicad.
Qual é a data-limite para a remessa das informações pelas cooperativas de crédito singulares?
A data-limite para a remessa é até o dia 18 do mês seguinte ao da correspondente data-base.
Qual é a data-base para a remessa das informações?
A data-base é o último dia útil de cada mês.
Quando a Carta Circular nº 3.905, de 31 de agosto de 2018, entrou em vigor?
Ela entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o sistema utilizado para a remessa das informações?
O sistema utilizado é o Sistema de Transferência de Arquivos (STA).
Qual Carta Circular foi revogada pela Carta Circular nº 3.905, de 31 de agosto de 2018?
Foi revogada a Carta Circular nº 3.678, de 12 de novembro de 2014.