Revogada Norma
04/03/1999
#15426

Circular Nº 2.870

Altera os encargos financeiros da Linha Especial de Assistência Financeira do PROER.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular nº 2.870?
A Circular nº 2.870 foi assinada por Luiz Fernando Figueiredo, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular nº 2.870?
A Circular nº 2.870 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera os encargos financeiros da Linha Especial de Assistência Financeira do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER).
Qual é a base legal para a decisão da Circular nº 2.870?
A decisão da Circular nº 2.870 é baseada no art. 4º da Resolução nº 2.208, de 03.11.95.
Quais são os novos encargos financeiros estabelecidos pela Circular nº 2.870?
Os novos encargos financeiros são capitalizados diariamente e exigíveis trimestralmente, equivalentes à Taxa SELIC vigente, acrescida dos seguintes percentuais:
  • 2% ao ano nos primeiros 12 meses;
  • 2,5% ao ano do 13º ao 24º mês;
  • 3% ao ano do 25º ao 36º mês;
  • 4% ao ano do 37º ao 48º mês;
  • 5% ao ano a partir do 49º mês.
Quando a Circular nº 2.870 entrou em vigor?
A Circular nº 2.870 entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de março de 1999.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 2.870?
A Circular nº 2.870 revogou a Circular nº 2.713, de 28.08.96.