Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9032.89.11
Mercadoria: Controlador eletrônico para bancos de reguladores de tensão em redes de distribuição de energia elétrica, próprio para monitorar e comandar até três reguladores de tensão monofásicos, efetuando ainda a sincronização das três fases, a medição de corrente de curto-circuito e a comunicação remota com sistema SCADA.
O equipamento permite a operação de cada regulador em modo manual, automático ou bloqueado. No modo automático, o controlador faz a aquisição contínua de valores de tensão (sinais elétricos), compara-os com uma tensão de referência e, quando necessário, aciona um comutador sob carga, contido no regulador, o qual provoca a redução ou a elevação da sua tensão de saída, a fim de mantê-la num nível constante para o consumidor de energia elétrica.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI c/c Nota 3 do Capítulo 90, e Nota 7 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
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Solução de Consulta Cosit nº 98206, de 12 de junho de 2026
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MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Fonte regulatória consultada pela Okai.