Vigente Impacto Médio Norma
12/06/2026
#276069

Solução de Consulta Cosit nº 98206, de 12 de junho de 2026

Classificação fiscal do controlador eletrônico para bancos de reguladores de tensão em redes elétricas, detalhando suas funções de monitoramento, sincronização e comunicação remota conforme normas vigentes.

Resumo

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9032.89.11
Mercadoria: Controlador eletrônico para bancos de reguladores de tensão em redes de distribuição de energia elétrica, próprio para monitorar e comandar até três reguladores de tensão monofásicos, efetuando ainda a sincronização das três fases, a medição de corrente de curto-circuito e a comunicação remota com sistema SCADA.
O equipamento permite a operação de cada regulador em modo manual, automático ou bloqueado. No modo automático, o controlador faz a aquisição contínua de valores de tensão (sinais elétricos), compara-os com uma tensão de referência e, quando necessário, aciona um comutador sob carga, contido no regulador, o qual provoca a redução ou a elevação da sua tensão de saída, a fim de mantê-la num nível constante para o consumidor de energia elétrica.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI c/c Nota 3 do Capítulo 90, e Nota 7 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Fonte regulatória consultada pela Okai.

Perguntas e respostas

O que observar no compliance antes de usar esse enquadramento para produto semelhante?
Deve-se comparar as funções reais do equipamento com a descrição analisada. Diferenças relevantes, como ausência de controle automático de tensão ou uso em arquitetura diversa, podem exigir nova análise classificatória.
Posso aplicar automaticamente o NCM 9032.89.11 a qualquer dispositivo eletrônico usado em redes elétricas?
Não. A classificação deve ser lida de forma estrita em relação à mercadoria descrita: controlador eletrônico voltado a banco de reguladores de tensão, com atuação automática sobre o comutador do regulador e funções complementares de sincronização, medição e comunicação remota.
A comunicação remota SCADA é o elemento principal da classificação?
Não. A análise destaca que o foco está na função de regulação automática de tensão. A comunicação SCADA é uma funcionalidade complementar considerada na descrição técnica do equipamento.
Qual é o código NCM indicado para o controlador eletrônico descrito na Solução de Consulta?
O controlador eletrônico para bancos de reguladores de tensão em redes de distribuição de energia elétrica foi classificado no código NCM 9032.89.11.
A Solução de Consulta alterou a NCM, a TEC, a TIPI ou as Nesh?
Não. A decisão aplica a NCM/TEC, a TIPI e as Nesh vigentes ao caso concreto descrito, sem alterar essas normas.
Quais características técnicas sustentam esse enquadramento fiscal?
O enquadramento considera que o equipamento monitora e comanda reguladores de tensão, sincroniza fases, mede corrente de curto-circuito, comunica-se com sistema SCADA e, no modo automático, aciona o comutador do regulador para elevar ou reduzir a tensão de saída.