Vigente Norma
07/10/2015
#57309

Ato do Presidente N° 1.305

Decreta a liquidação extrajudicial da Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a existência de graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do Processo Eletrônico nº 74731,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda., CNPJ nº 15.230.501/0001-31, sediada na cidade de Salvador (BA).

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Othon Ayres Rehm, carteira de identidade 59689501 SSP/BA e CPF ***.***.***-**.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 10 de agosto de 2015.

 

                Alexandre Antonio Tombini

Referência documental disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante da Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda.?
Othon Ayres Rehm foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 10 de agosto de 2015.
Quem assinou a resolução que decretou a liquidação extrajudicial da Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda.?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo aplicado a instituições financeiras que enfrentam graves problemas financeiros ou legais, visando a dissolução ordenada da empresa e a proteção dos interesses dos credores e do sistema financeiro.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil?
A base legal inclui os artigos 15, inciso I, alínea “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, além do art. 12, inciso XV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015.
Qual instituição foi decretada em liquidação extrajudicial?
A Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda., com CNPJ nº 15.230.501/0001-31, sediada em Salvador (BA), foi decretada em liquidação extrajudicial.