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Decreta a liquidação extrajudicial da Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a existência de graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do Processo Eletrônico nº 74731,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda., CNPJ nº 15.230.501/0001-31, sediada na cidade de Salvador (BA).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Othon Ayres Rehm, carteira de identidade 59689501 SSP/BA e CPF ***.***.***-**.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 10 de agosto de 2015.
Alexandre Antonio Tombini
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