Revogada Norma
28/08/2014
#57422

Resolução Nº 4.363

Estabelece condições para créditos de custeio agroecológico no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

Perguntas e respostas

O que é o Pronaf?
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é uma iniciativa destinada a apoiar a agricultura familiar no Brasil, oferecendo crédito para custeio e investimento em atividades agrícolas e pecuárias.
Qual é a obrigatoriedade relacionada à assistência técnica para créditos de custeio de base agroecológica?
A assistência técnica é obrigatória e compreende a elaboração de um plano simples ou projeto técnico, além de orientação técnica em nível de imóvel.
Quando a Resolução mencionada entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 28 de agosto de 2014.
Qual é a base legal para a Resolução mencionada?
A base legal para a Resolução inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e os Decretos nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, e nº 7.794, de 20 de agosto de 2012.
Quais são as finalidades dos créditos de custeio destinados a empreendimentos de base agroecológica?
Os créditos de custeio para empreendimentos de base agroecológica têm como finalidades o custeio agrícola e/ou pecuário, com base em um plano ou projeto que pode abranger um ou todos os empreendimentos de base agroecológica a serem desenvolvidos no estabelecimento, no período de um ano.
O que deve conter o plano simples ou projeto técnico para créditos de custeio de base agroecológica?
O plano simples ou projeto técnico deve conter uma declaração do técnico responsável por sua elaboração, afirmando que foram observadas as normas estabelecidas pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).