Revogada Norma
09/04/1976
#3041

Resolução Nº 375

Eleva recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista para 33% e mantém percentual diferenciado para depósitos em determinadas regiões.

Perguntas e respostas

Quais regiões mantiveram a incidência de 18% para os depósitos à vista?
Os depósitos à vista de estabelecimentos bancários sediados nos Territórios Federais e nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso mantiveram a incidência de 18%.
O que é a Resolução nº 375 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 375 do Banco Central do Brasil, publicada em 9 de abril de 1976, estabelece novas regras para os recolhimentos compulsórios sobre os depósitos à vista dos estabelecimentos bancários.
Qual foi a mudança no recolhimento compulsório sobre os depósitos à vista determinada pela Resolução nº 375?
A Resolução nº 375 elevou os recolhimentos compulsórios sobre os depósitos à vista para 33%, com vigência a partir da segunda quinzena de abril de 1976.
Quais são as novas datas para os reajustamentos das posições quinzenais após o enquadramento?
Após o enquadramento, os reajustamentos das posições quinzenais serão realizados da seguinte forma: quinzena de 1 a 15 - na quarta-feira entre os dias 2 e 8 do mês posterior; quinzena de 16 a 31 - na quarta-feira entre os dias 17 e 23 do mês posterior; ou no dia útil imediato em caso de feriado bancário na quarta-feira.
Qual é a pena pecuniária para eventuais deficiências nas posições devidas?
A pena pecuniária para eventuais deficiências nas posições devidas será cobrada à taxa de 31% ao ano pelo período em que ocorrer a deficiência.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 375?
A Resolução nº 375 revogou as Resoluções nº 89, de 26 de março de 1968, nº 123, de 21 de agosto de 1969, e os itens II, IV e VIII da Resolução nº 169, de 22 de janeiro de 1971.
Como será feito o enquadramento ao nível fixado no item I da Resolução nº 375?
O enquadramento ao nível fixado no item I será feito gradativamente, na proporção de 75% sobre os acréscimos dos depósitos sujeitos a recolhimento compulsório. Os bancos devem proceder aos ajustamentos na quarta-feira entre os dias 17 e 23 do mês posterior, ou no dia útil imediato em caso de feriado bancário, com base exclusivamente nas posições das segundas quinzenas.
Quais são as condições para que bancos com agências em outros estados se beneficiem das bases fixadas para depósitos captados em determinadas regiões?
Os bancos que possuam agências em outros estados só se beneficiarão das bases fixadas para os depósitos captados na região se mantiverem aplicados, no mínimo, 60% desses depósitos nas unidades mencionadas. Bancos com sede em outros estados e agências nas unidades referidas poderão se beneficiar do percentual de 18%, desde que as respectivas aplicações não sejam inferiores a 70% dos depósitos ali existentes.