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PORTARIA STN/MF Nº 550, DE 3 DE ABRIL DE 2024

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Altera a Portaria nº 807, de 25 de julho de 2023, que institui o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi e o prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal para entes da Federação.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria/MF nº 285, de 14 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 807 de 25 de julho de 2023 que institui o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi e o prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal para entes da Federação passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 14 ......................................................................................................................

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III - municípios com mais de 100.000 habitantes, que não sejam capitais de estados, em nível nacional e por região; e (NR)

IV - municípios com até 100.000 habitantes, em nível nacional e por região. (NR)

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Art. 17 ......................................................................................................................

§1º A avaliação também premiará os entes que obtiverem maior grau de evolução de um ano para o outro. (NR)

§2º A premiação prevista no §1º considerará apenas os entes que melhoraram o seu desempenho de um ano para o outro. (NR)

§3º Caso a quantidade de entes com variação positiva seja menor que o previsto no caput, a quantidade de entes premiados poderá ser reduzida.

§4º A premiação por região prevista nos incisos III e IV do art. 14 reconhecerá apenas os primeiros colocados de cada região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Plataforma de consulta: Okai.