Vigente Impacto Médio Norma
27/11/2019
#51550

Resolução N° 4.764

Altera a Resolução nº 4.222/2013 para ajustar a fórmula da contribuição adicional mensal das instituições associadas ao FGC e definir recolhimento a partir de julho de 2020.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais variáveis aparecem na fórmula da contribuição adicional?
O ato define CA como Contribuição Adicional, VR como Valor de Referência, PLA como Patrimônio Líquido Ajustado e CR como Captações de Referência.
A contribuição adicional observa outras regras da Resolução nº 4.222?
Sim. O texto determina que se aplica à contribuição adicional o disposto nos incisos II, III e IV do art. 6º da Resolução nº 4.222/2013.
O que a Resolução CMN nº 4.764 alterou?
A resolução alterou a Resolução nº 4.222/2013 para ajustar a regra da contribuição adicional mensal das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos.
Quando a contribuição adicional deve ser recolhida?
A contribuição adicional deve ser recolhida a partir de julho de 2020, conforme o § 4º do art. 2º-A alterado pela resolução.
A norma detalha o conteúdo dos incisos do art. 6º aplicáveis à contribuição adicional?
Não. A resolução apenas remete aos incisos II, III e IV do art. 6º da Resolução nº 4.222/2013, sem reproduzir o conteúdo desses dispositivos.
A partir de quando a contribuição adicional deve ser recolhida?
A resolução informa que a contribuição adicional deve ser recolhida a partir de julho de 2020.