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Altera a Circular 3.981 sobre informações no extrato de conta com cheque especial para pessoas naturais e MEI.
RESOLUÇÃO BCB Nº 27, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Circular nº 3.981, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a prestação de informações no extrato da conta de depósitos com contrato de cheque especial de titularidade de pessoa natural ou de microempreendedor individual (MEI).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de outubro de 2020, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5º da Resolução nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.981, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput serão exigidos a partir de 1º de março de 2021 para as instituições que não optarem pela cobrança da tarifa mencionada no inciso IV." (NR)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor
de Regulação