Revogada Norma
09/09/1999
#38437

Circular Nº 2.928

Altera e consolida a base de cálculo e procedimentos para contribuições das participantes do Fundo Garantidor de Créditos.

Perguntas e respostas

Qual é o procedimento para o recolhimento das contribuições ao FGC?
A instituição financeira credenciada pelo FGC deve calcular e recolher as contribuições com base nos dados fornecidos pelo Banco Central do Brasil. O recolhimento é feito eletronicamente por meio do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP).
O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade que oferece proteção aos depositantes e investidores, garantindo a recuperação de valores em caso de insolvência de instituições financeiras participantes.
Quando a Circular 2928 entrou em vigor e quais circulares foram revogadas?
A Circular 2928 entrou em vigor na data de sua publicação, 9 de setembro de 1999, produzindo efeitos a partir da data-base de agosto de 1999. Foram revogadas as Circulares nº 2.657, de 17 de janeiro de 1996, e nº 2.658, de 31 de janeiro de 1996.
Quais são alguns dos títulos e subtítulos contábeis que integram a base de cálculo das contribuições ao FGC?
Alguns dos títulos e subtítulos contábeis que integram a base de cálculo das contribuições ao FGC incluem:
  • 4.1.1.10.00-7 DEPÓSITOS DE PESSOAS FÍSICAS
  • 4.1.1.20.00-4 DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS
  • 4.1.1.25.00-9 DEPÓSITOS DE EMPRESAS LOCALIZADAS EM ZONAS DE PROCESSAMENTO PARA EXPORTAÇÃO - ZPE
  • 4.1.1.40.00-8 DEPÓSITOS DE GOVERNOS
  • 4.1.1.45.00-3 CHEQUES-DE-VIAGEM
  • 4.1.1.50.00-5 CHEQUES MARCADOS
  • 4.1.1.55.00-0 CHEQUES-SALÁRIO
  • 4.1.1.70.00-9 DEPÓSITOS JUDICIAIS
  • 4.1.1.75.00-4 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS
  • 4.1.1.80.00-6 DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS
Como o Banco Central do Brasil contribui para o cálculo das contribuições ao FGC?
O Banco Central do Brasil fornece, até o penúltimo dia útil de cada mês, os saldos agregados por participante dos títulos e subtítulos relevantes, com base nos dados do último balancete disponível.
Qual é a base de cálculo das contribuições ao FGC?
A base de cálculo das contribuições ao FGC é o saldo apresentado ao final de cada mês nos títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) relacionados no anexo da Circular 2928.
O que deve fazer uma instituição não autorizada a participar do SCCOP?
Instituições não autorizadas a participar do SCCOP devem firmar convênio com uma instituição participante do SCCOP para realizar o recolhimento das contribuições ao FGC.