Revogada Norma
07/05/1996
#12657

Resolução Nº 2.277

Institui linha de crédito para financiamento de despesas de colheita de café com recursos do FUNCAFÉ.

Perguntas e respostas

Quais itens são financiáveis pela linha de crédito do FUNCAFÉ?
São financiáveis todos os itens inerentes ao processo de colheita, como arruação, colheita propriamente dita, transporte para o terreiro, secagem, mão-de-obra, material para as várias etapas e aplicação de herbicidas.
Qual é o agente financeiro responsável pela linha de crédito do FUNCAFÉ?
O agente financeiro responsável é o Banco do Brasil S.A.
Quando a Resolução n. 002277 entrou em vigor?
A Resolução n. 002277 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de maio de 1996.
Qual é o limite de crédito estabelecido pela Resolução n. 002277?
O limite de crédito é de até R$300,00 por hectare de cafezal, limitado ao máximo de R$50.000,00 por produtor, mesmo que possua mais de uma propriedade.
Quais são as garantias exigidas para a obtenção do crédito?
As garantias exigidas são as usuais para o crédito rural.
Qual é o montante de recursos disponibilizado pela linha de crédito do FUNCAFÉ?
O montante de recursos disponibilizado é de até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
O que é o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ)?
O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ) é um fundo destinado ao financiamento de atividades relacionadas à produção de café, incluindo despesas de colheita.
Quem está autorizado a transmitir instruções complementares ao Banco do Brasil S.A.?
O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo está autorizado a transmitir instruções complementares ao Banco do Brasil S.A.
Quais são os encargos financeiros da linha de crédito do FUNCAFÉ?
Os encargos financeiros incluem a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescida de uma taxa efetiva de juros de 6% ao ano.
Quem são os beneficiários da linha de crédito instituída pela Resolução n. 002277?
Os beneficiários são cafeicultores com lavouras em condições potenciais que lhes permitam acesso a crédito destinado à colheita da safra de café em curso.
Como é feita a liberação do crédito para as lavouras de café?
A liberação do crédito é feita em duas parcelas, com cronogramas específicos para regiões com lavouras de maturação normal, tardia e microclimas específicos do Nordeste.
Quais são as condições para o reembolso do crédito?
O crédito deve ser pago de uma só vez, no prazo máximo de 45 dias a contar do término da colheita, com datas limites específicas para lavouras de maturação normal, tardia e microclimas específicos do Nordeste.