Revogada Norma
28/01/2016
#53212

Resolução N° 4.463

Atualiza regras sobre recursos obrigatórios para operações de crédito rural, incluindo cronograma de apuração para depósitos específicos.

Perguntas e respostas

O que são recursos obrigatórios segundo o Manual de Crédito Rural (MCR)?
Recursos obrigatórios são aqueles destinados a operações de crédito rural, provenientes do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo aos recursos à vista, dos depósitos à vista captados por instituições financeiras públicas federais e estaduais, e dos depósitos à vista captados pelas instituições financeiras públicas estaduais titulados por entidades públicas municipais da respectiva unidade federativa.
Qual é a base legal para a resolução publicada pelo Banco Central do Brasil em 28 de janeiro de 2016?
A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 4º, inciso VI, da mesma lei, os arts. 4º, 14, 15, inciso I, e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e o art. 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
Quem assinou a resolução publicada em 28 de janeiro de 2016?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a resolução publicada pelo Banco Central do Brasil em 28 de janeiro de 2016 entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de janeiro de 2016.
Qual é o cronograma para a apuração dos recursos obrigatórios mencionados nas alíneas 'b' e 'c' do item 1 da Seção 2 do Capítulo 6 do MCR?
O cronograma é o seguinte:a) de 1º/2/2016 a 29/2/2016: 15%;b) de 1º/3/2016 a 31/3/2016: 30%;c) de 1º/4/2016 a 30/4/2016: 45%;d) de 1º/5/2016 a 31/5/2016: 60%;e) a partir de 1º/6/2016: 100%.