Vigente Norma
08/11/2019
#47732

Carta Circular N° 3.986

Altera regras para envio de informações sobre operações de crédito sem retenção de riscos ao Sistema de Informações de Créditos.

Resumo

Texto original

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável é o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
Quais são as alterações feitas na Carta Circular nº 3.961, de 25 de julho de 2019?
As alterações incluem a adição do Anexo 8 – Característica Especial: domínio 22 (Operação contratada e cedida na mesma data-base, sem retenção substancial de risco) e a exigência de que informações sobre operações de crédito concedidas e negociadas sem retenção de riscos e benefícios sejam fornecidas ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) pela instituição cedente a partir da data-base de novembro de 2019.
O que é o domínio 22 mencionado no texto?
O domínio 22 refere-se a operações contratadas e cedidas na mesma data-base, sem retenção substancial de risco.
Onde podem ser encontradas as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito?
As novas versões estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Quando a Carta Circular mencionada entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a atuação do Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)?
A base legal é o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 77, inciso III, do referido Regimento.
Quais documentos são mencionados como base para a resolução?
Os documentos mencionados são a Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
A partir de quando as informações sobre operações de crédito devem ser fornecidas ao Sistema de Informações de Créditos (SCR)?
As informações devem ser fornecidas a partir da data-base de novembro de 2019.