Impacto Baixo Legislação
06/10/2026
#290175

Lei nº 5779/2026

Lei institui diretrizes para uso ético, transparente e eficiente de inteligência artificial na Administração Pública do Município de Contagem.

Resumo

LEI Nº 5.779, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

 

Institui diretrizes para o uso ético, transparente e eficiente da Inteligência Artificial na Administração Pública do Município de Contagem.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para o uso ético, transparente e eficiente da Inteligência Artificial na Administração Pública do Município de Contagem, observadas a legislação federal aplicável e a proteção de dados pessoais dos cidadãos.

Art. 2º  A utilização de Inteligência Artificial pelo Município terá como objetivos:

I – aumentar a eficiência administrativa;

II – melhorar a qualidade dos serviços públicos;

III – otimizar a gestão de recursos públicos;

IV – ampliar o acesso da população às políticas públicas;

V – apoiar a tomada de decisão baseada em evidências.

Art. 3º O uso de Inteligência Artificial observará os seguintes princípios:

I – interesse público;

II – transparência e explicabilidade;

III – eficiência administrativa;

IV – proteção de dados pessoais;

V – não discriminação;

VI – responsabilidade e controle social.

Art. 4ºA Administração Pública municipal poderá adotar o uso de Inteligência Artificial como instrumento de modernização, inovação e transformação digital, visando à melhoria dos serviços públicos, à eficiência administrativa e ao melhor atendimento ao cidadão, observadas as diretrizes desta Lei e a legislação federal aplicável.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 06 de outubro de 2026. 

 

 

BRUNO BRAGA BATISTA

Presidente da Câmara Municipal

Prefeito de Contagem em Exercício

Disponibilização digital: Okai.