Vigente Comunicado
15/03/2005
#31504

COMUNICADO N. 013110

Decreta a liquidação extrajudicial da Araranguaense Administradora de Consórcios e nomeia liquidante.

                        COMUNICADO N. 013110                         
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                           Comunica  às  instituições  financeiras  e
                           bolsas   de   valores  a   decretação   da
                           liquidação  extrajudicial da Araranguaense
                           Administradora de Consórcios S/C Ltda.,  a
                           nomeação  do  respectivo  liquidante  e  a
                           incidência de indisponibilidade  sobre  os
                           bens    dos    controladores   e/ou    ex-
                           administrador.                            



             Comunicamos,   relativamente  à  empresa   ARARANGUAENSE
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 81.545.550/0001-98), com
sede em Criciúma (SC), que:                                          

             I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10 da
Lei  5.768,  de  20.12.71, combinado com os  artigos  15,  inciso  I,
alíneas  "a" e "b" e 16 da Lei 6.024, de 13.3.74, conforme Ato  Presi
1.090,   de   11.3.2005,  decretou  a  liquidação  extrajudicial   da
mencionada sociedade e nomeou ODACIR PEREIRA DA SILVA para as funções
de liquidante;                                                       

              II   -  em  decorrência  da  decretação  da  liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores  e/ou
ex-administrador  que  atuou  nos doze meses  anteriores  à  data  do
respectivo  Ato,  conforme  dispõe  o  artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com  o  artigo  2.  da Lei 9.447,  de  14.3.97,  a  seguir
identificados:                                                       

1) - Controladores:                                                  

     ELIAS  BACHA FILHO (CPF ***.***.***-**), brasileiro,  casado  em
     regime   de  comunhão  universal  de  bens,  engenheiro   civil,
     portador   da  carteira  de  identidade  15/R  99.217,   SSI/SC,
     residente  e  domiciliado em Araranguá  (SC),  por  constar  dos
     registros  do Banco Central do Brasil como integrante  do  grupo
     de  controle da instituição, mediante sua participação em 49,50%
     do  capital votante da Comercial de Veículos Araranguaense Ltda.
     (CNPJ  82.564.147/0001-79)  que por  sua  vez  detém  99,96%  do
     capital  votante da Araranguaense Administradora  de  Consórcios
     S/C Ltda.;                                                      

     CARLOS  ALBERTO BARATA (CPF ***.***.***-**), brasileiro,  casado
     em  regime  de  comunhão  universal de bens,  engenheiro  civil,
     portador   da  carteira  de  identidade  6/R  101.278,   SSI/SC,
     residente  e  domiciliado  em Criciúma  (SC),  por  constar  dos
     registros  do Banco Central do Brasil como integrante  do  grupo
     de  controle da instituição, mediante sua participação em 49,50%
     do  capital votante da Comercial de Veículos Araranguaense Ltda.
     (CNPJ  82.564.147/0001-79)  que por  sua  vez  detém  99,96%  do
     capital  votante da Araranguaense Administradora  de  Consórcios
     S/C Ltda.                                                       

2) - Ex-administrador:                                               

     ELIAS BACHA FILHO (CPF ***.***.***-**), já qualificado.         

               III   -   as   informações  a  respeito  da   eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante,  na avenida Centenário, 900, Pinheirinho, CEP  88804-000,
Criciúma (SC).                                                       

                   Brasília, 14 de março de 2005.                    

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataíde                     
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Material consultado em okai.com.br.

Perguntas e respostas

O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou similar, visando a proteção dos credores e a preservação do sistema financeiro.
Qual foi a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Araranguaense Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
A liquidação extrajudicial foi decretada com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', e 16 da Lei 6.024, de 13.3.74, conforme Ato Presi 1.090, de 11.3.2005.
Qual é o endereço para transmissão de informações ao liquidante da Araranguaense Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
As informações devem ser transmitidas ao liquidante na Avenida Centenário, 900, Pinheirinho, CEP 88804-000, Criciúma (SC).
Qual é a participação de Elias Bacha Filho e Carlos Alberto Barata na Araranguaense Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
Elias Bacha Filho e Carlos Alberto Barata possuem cada um 49,50% do capital votante da Comercial de Veículos Araranguaense Ltda., que detém 99,96% do capital votante da Araranguaense Administradora de Consórcios S/C Ltda.
Quem foi nomeado como liquidante da Araranguaense Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
Odacir Pereira da Silva foi nomeado como liquidante da Araranguaense Administradora de Consórcios S/C Ltda.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores da empresa?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e/ou ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato tornam-se indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2 da Lei 9.447, de 14.3.97.
Quem são os controladores da Araranguaense Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
Os controladores são Elias Bacha Filho e Carlos Alberto Barata, ambos engenheiros civis e residentes em Santa Catarina.