Revogada Norma
25/04/1997
#39569

Resolução Nº 2.381

Altera regras sobre garantias em financiamentos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 2.381 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.381 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de abril de 1997.
O que acontece se as composições de garantias forem diferentes da proporção prevista?
Se aprovadas eventualmente e excepcionalmente pelo CCEx, essas composições devem ser incluídas nos relatórios trimestrais conforme o artigo 12 da Resolução nº 50, de 16 de junho de 1993, do Senado Federal.
O que é exigido nas operações com entidades estrangeiras do setor público?
É exigido o aval do governo ou de bancos oficiais do país importador, podendo o CCEx exigir garantias complementares conforme o histórico da relação bilateral.
O que é a Resolução nº 2.381?
A Resolução nº 2.381 altera a Resolução nº 2.224, de 20 de dezembro de 1995, que trata de operações de financiamento no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).
Qual é a proporção mínima de garantias exigida nas operações com entidades estrangeiras do setor privado?
O valor da exportação deve estar garantido na proporção mínima de 70% pelos instrumentos indicados na alínea 'a' e máxima de 30% pelos instrumentos indicados na alínea 'b' do inciso II do artigo 4º.
Quais são os instrumentos de garantia aceitos para financiamentos à exportação segundo a Resolução nº 2.381?
Os instrumentos de garantia aceitos são: aval, fiança ou carta de crédito de estabelecimento de crédito ou financeiro de primeira linha no exterior; créditos documentários emitidos ou títulos emitidos ou avalizados por instituições autorizadas dos países participantes do Convênio de Pagamentos e de Créditos Recíprocos (CCR); hipotecas, alienação fiduciária, reserva de domínio, securitização de recebíveis, cessão de receitas futuras e caução de títulos emitidos por governos ou empresas estrangeiras.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução nº 2.381?
O Banco Central do Brasil torna pública a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre a alteração da Resolução nº 2.224, conforme disposto na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.