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LEI Nº 12.139, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

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LEI Nº 12.139, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Altera a Lei nº 11.713/24, que “Proíbe a incitação, a defesa ou a apologia a ato realizado por indivíduos ou grupos extremistas que tenham praticado terrorismo ou crime contra a humanidade”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 11.713, de 11 de julho de 2024, o seguinte inciso IV:

“Art. 2º - [...]

IV - cassação do Alvará de Localização e Funcionamento - ALF, aplicada ao estabelecimento que favoreça as condutas vedadas por esta lei, após o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026.

 

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte

 

(Originária do Projeto de Lei nº 615/25, de autoria do vereador Irlan Melo)

 

 

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