Revogada Norma
28/05/1991
#14075

Resolução Nº 1.829

Altera limites de financiamento e critérios para pequenas e médias empresas no segmento agroindustrial do PRODECER II.

Perguntas e respostas

O que é o PRODECER II?
O PRODECER II é o Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados, focado no segmento agroindustrial.
Qual é o novo parâmetro de classificação de pequenas e médias empresas no PRODECER II?
O novo parâmetro de classificação de pequenas e médias empresas no PRODECER II é de CR$ 575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros).
Qual é o limite de financiamento para o segmento agroindustrial do PRODECER II?
O limite de financiamento para o segmento agroindustrial do PRODECER II é de CR$ 810.000.000,00 (oitocentos e dez milhões de cruzeiros), incluindo o capital de giro inicialmente requerido, que fica limitado a 30% do valor dos investimentos fixos financiados.
Quando a resolução mencionada entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de maio de 1991.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à resolução mencionada?
O Banco Central do Brasil está autorizado a expedir as normas necessárias à execução da resolução e pode rever os parâmetros estabelecidos nos artigos anteriores.