Revogada Norma
28/05/1991
#12617

Resolução Nº 1.830

ALTERA O LIMITE DE FINANCIAMENTO NO SEGMENTO RURAL DO PRODECER II.

                        RESOLUCAO N. 001830                          
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                                  ALTERA O LIMITE DE FINANCIAMENTO NO
                                  SEGMENTO RURAL DO PRODECER II.     


                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA
LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE O CONSELHO MONETÁRIO NA-
CIONAL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 28.05.91, TENDO EM VISTA AS  DISPOSI-
ÇÕES DOS ARTS. 4º E 14 DA LEI Nº 4.829, DE 05.11.65,                 

R E S O L V E U:                                                     

                    ART.  1º. OS FINANCIAMENTOS AO AMPARO DO SEGMENTO
RURAL DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO NIPO-BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMEN-
TO   DOS   CERRADOS  (PRODECER  II)   NÃO   PODEM   EXCEDER    A  CR$
172.000.000,00  (CENTO E SETENTA E DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS) POR TO-
MADOR.                                                               

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. O DISPOSTO NESTE ARTIGO NÃO  SE
APLICA AOS FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS ÀS COOPERATIVAS.                

                    ART.  2º. FICA  O BANCO CENTRAL DO BRASIL AUTORI-
ZADO A REVER O PARÂMETRO ESTABELECIDO NO ARTIGO ANTERIOR.            

                    ART.  3º. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA  EM  VIGOR NA DATA
DE  SUA PUBLICAÇÃO, ENCONTRANDO-SE ANEXA A FOLHA NECESSÁRIA À ATUALI-
ZAÇÃO DO MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR).                              

                              BRASÍLIA (DF), 28 DE MAIO DE 1991      


                              FRANCISCO ROBERTO ANDRÉ GROS           
                              PRESIDENTE                             







Perguntas e respostas

Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação ao limite de financiamento do PRODECER II?
O Banco Central do Brasil tem a função de revisar o limite de financiamento estabelecido para o PRODECER II.
Qual é o limite de financiamento estabelecido para o segmento rural do PRODECER II?
O limite de financiamento para o segmento rural do PRODECER II é de CR$ 172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões de cruzeiros) por tomador.
Quando a resolução que altera o limite de financiamento do PRODECER II entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 28 de maio de 1991.
O limite de financiamento do PRODECER II se aplica às cooperativas?
Não, o limite de financiamento estabelecido não se aplica aos financiamentos concedidos às cooperativas.
Quem está autorizado a revisar o limite de financiamento do PRODECER II?
O Banco Central do Brasil está autorizado a revisar o limite de financiamento estabelecido para o PRODECER II.
Qual documento foi atualizado com a publicação da resolução sobre o PRODECER II?
O Manual de Crédito Rural (MCR) foi atualizado com a publicação da resolução sobre o PRODECER II.
O que é o PRODECER II?
O PRODECER II é o Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados, uma iniciativa voltada para o desenvolvimento agrícola na região dos Cerrados do Brasil.

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