Revogada Norma
28/05/1991
#12617

Resolução Nº 1.830

ALTERA O LIMITE DE FINANCIAMENTO NO SEGMENTO RURAL DO PRODECER II.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação ao limite de financiamento do PRODECER II?
O Banco Central do Brasil tem a função de revisar o limite de financiamento estabelecido para o PRODECER II.
Qual é o limite de financiamento estabelecido para o segmento rural do PRODECER II?
O limite de financiamento para o segmento rural do PRODECER II é de CR$ 172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões de cruzeiros) por tomador.
Quando a resolução que altera o limite de financiamento do PRODECER II entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 28 de maio de 1991.
O limite de financiamento do PRODECER II se aplica às cooperativas?
Não, o limite de financiamento estabelecido não se aplica aos financiamentos concedidos às cooperativas.
Quem está autorizado a revisar o limite de financiamento do PRODECER II?
O Banco Central do Brasil está autorizado a revisar o limite de financiamento estabelecido para o PRODECER II.
Qual documento foi atualizado com a publicação da resolução sobre o PRODECER II?
O Manual de Crédito Rural (MCR) foi atualizado com a publicação da resolução sobre o PRODECER II.
O que é o PRODECER II?
O PRODECER II é o Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados, uma iniciativa voltada para o desenvolvimento agrícola na região dos Cerrados do Brasil.