Revogada Norma
22/09/1987
#5629

Resolução Nº 1.393

Define prazos e limites para operações de crédito rural de investimento no âmbito do PRODECER II.

Perguntas e respostas

O que é o PRODECER II?
O PRODECER II é a segunda fase do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados, voltado para operações de crédito rural de investimento.
Quem tem a competência para adotar medidas e expedir normas necessárias à execução da Resolução?
O Banco Central tem a competência para adotar medidas e expedir normas necessárias à execução da Resolução.
Quais são os prazos para operações de crédito rural de investimento no PRODECER II?
Os prazos são: 15 anos para o Projeto Piloto de capital fixo, 12 anos para o Projeto Expansão de capital fixo, 10 anos para capital semifixo e 15 anos para financiamentos a cooperativas, inclusive fundiários.
Qual é o prazo máximo de carência para as operações de crédito rural de investimento no PRODECER II?
O prazo máximo de carência é de até 6 anos em todas as hipóteses.
Qual é o limite de financiamento para créditos de custeio, calagem intensiva e adubação intensiva no PRODECER II?
O limite de financiamento é de 100%, conforme o Regulamento do Programa (MCR 31-3-11).
Quando a Resolução N. 001393 entrou em vigor?
A Resolução N. 001393 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de setembro de 1987.
Quais são os limites de financiamento para o Projeto Piloto e o Projeto de Expansão no PRODECER II?
Os limites de financiamento são 95% para o Projeto Piloto e 90% para o Projeto de Expansão, conforme o Regulamento do Programa (MCR 31-3-11).