Revogada Norma
30/03/2009
#19209

Deliberação CVM 570 (Revogada)

Estabelece diretrizes para educação continuada e treinamento de auditores independentes conforme padrão contábil internacional IASB.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quando entrou em vigor a Deliberação CVM nº 570?
A Deliberação CVM nº 570 entrou em vigor na data da sua publicação, em 30 de março de 2009.
Como deve ser comprovado o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada?
O cumprimento deve ser comprovado pela apresentação à CVM de cópia da certidão de atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, acompanhada de uma relação dos cursos ou eventos desenvolvidos relacionados às práticas contábeis internacionais, até o último dia útil de junho dos anos de 2010, 2011 e 2012, referente à pontuação de 2009, 2010 e 2011, respectivamente.
Quais são os requisitos de pontuação mínima para os auditores independentes segundo a Deliberação CVM nº 570?
A pontuação mínima exigida é de 10 pontos no ano de 2009, 15 pontos no ano de 2010 e 12 pontos no ano de 2011, obtidos por meio de participação em cursos ou eventos relacionados às práticas contábeis internacionais.
Quem é responsável pelo cumprimento da Deliberação CVM nº 570 dentro de uma Auditoria Independente – Pessoa Jurídica?
O Auditor Independente – Pessoa Jurídica é responsável pelo cumprimento da Deliberação pelos seus sócios, responsáveis técnicos, diretores, supervisores e gerentes.
O que é a Deliberação CVM nº 570?
A Deliberação CVM nº 570, de 30 de março de 2009, dispõe sobre o Programa de Educação Continuada e a necessidade de aprimoramento e treinamento dos auditores independentes em função da adoção do padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).
O que constitui uma infração grave segundo a Deliberação CVM nº 570?
O descumprimento do art. 1º da Deliberação CVM nº 570 constitui infração grave, para os efeitos do disposto no § 3º, do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a penalidade para a não apresentação da comprovação de cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada?
A não apresentação da comprovação ensejará a cobrança de multa cominatória diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Qual é o objetivo do Programa de Educação Profissional Continuada mencionado na Deliberação CVM nº 570?
O objetivo do Programa de Educação Profissional Continuada é garantir que os auditores independentes aprimorem seus conhecimentos e se mantenham atualizados com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que refletem a convergência com as práticas contábeis internacionais.
Quem deve cumprir os requisitos estabelecidos pela Deliberação CVM nº 570?
Os requisitos se aplicam aos Auditores Independentes – Pessoa Física e aos sócios, responsáveis técnicos, diretores, supervisores e gerentes de Auditores Independentes – Pessoa Jurídica.