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Atualiza regras para consulta de conflito de interesses de agentes públicos no Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, na Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, e no Processo SEI/MTE nº 19955.201283/2024-30, resolve
Art. 1º A Portaria MTE nº 1.747, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. Os agentes públicos em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego que já tenham realizado consulta sobre a existência de conflito de interesses por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses - SeCi e que ainda exerçam atividade privada deverão, obrigatoriamente, refazer a referida consulta no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para fins de atualização e conformidade com as normas vigentes.
Parágrafo único. O agente público deverá também realizar nova consulta sempre que houver alteração de entendimento ou de norma sobre a matéria, conforme comunicado pela Diretoria de Gestão de Pessoas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte regulatória consultada pela Okai.Este artefato ainda não tem temas.