Vigente Norma
16/04/2026
#265296

Solução de Consulta Cosit nº 98122, de 14 de abril de 2026

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria alimentícia crocante à base de pó de batata com sabor barbecue.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia crocante obtida a partir de uma massa à base de pó de batata (57 %, em peso), óleo de palma, fécula de batata, amido de trigo, condimento preparado em pó sabor barbecue, sal, açúcar e emulsificante, apresentada sob a forma de fatias onduladas, acondicionada em embalagens com capacidade de 100 g, comercialmente denominada "batata chips sabor churrasco".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, c constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Registro consultado na Okai.