Vigente Norma
07/01/2011
#60756

Carta Circular Nº 3.479

Estabelece procedimentos para cooperativas de crédito apresentarem pleitos relacionados a regimes prudenciais e autorizações específicas.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito pelas cooperativas de crédito optantes pelo Regime Prudencial Simplificado que pretendem realizar operações citadas nos incisos II a VI do art. 2º-A da Resolução nº 3.490, de 2007?
Essas cooperativas devem solicitar autorização prévia, encaminhando a documentação nos termos do parágrafo 3 da Carta-Circular n. 003479.
O que dispõe a Carta-Circular n. 003479?
A Carta-Circular n. 003479 dispõe sobre procedimentos para apresentação, pelas cooperativas de crédito, dos pleitos relativos às autorizações de que trata o art. 7º da Circular nº 3.508, de 2010.
Quais são os documentos necessários para cooperativas de crédito que queiram retornar ao Regime Prudencial Simplificado antes de doze meses?
Os documentos necessários incluem: detalhamento dos motivos para a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) pelo Regime Prudencial Completo; justificativas para a alteração para o Regime Prudencial Simplificado; simulação do impacto da mudança de metodologia de cálculo do PRE; declaração de atendimento aos requisitos do art. 2º-A da Resolução nº 3.490, de 2007; e manifestação da cooperativa central, se for o caso.
Quando a Carta-Circular n. 003479 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003479 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de janeiro de 2011.
Quais são as ações que a Gerência Técnica do Desuc pode tomar em relação aos pleitos citados na Carta-Circular n. 003479?
A Gerência Técnica do Desuc pode solicitar documentação complementar para análise dos pleitos e condicionar a autorização à implementação de controles adicionais sobre o risco ou a um compromisso de capitalização superior ao proposto pela instituição.
Quais são os requisitos para adesão ao Regime Prudencial Simplificado por instituições que não atendem aos requisitos do art. 2º-A da Resolução nº 3.490, de 2007?
Os requisitos incluem: detalhamento dos requisitos não atendidos; compromisso de concentração de exposições em renda fixa; compromisso de capitalização acima dos níveis mínimos exigidos; e anuência da cooperativa central, se for cooperativa filiada.
O que deve ser feito pelas cooperativas de crédito cujo crescimento do ativo tenha ocasionado a extrapolação do limite na data-base?
Essas cooperativas devem solicitar autorização nos termos do parágrafo 3 da Carta-Circular n. 003479, caso pretendam permanecer no Regime Prudencial Simplificado a partir do ano seguinte.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.