Vigente Comunicado
28/05/1996
#11811

COMUNICADO N. 005142

Decreta a liquidação extrajudicial da Administradora de Consorcios Caxiense Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 005142                         
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                                Comunica as Instituicoes Financeiras 
                                e  Bolsas de Valores a decretacao da 
                                liquidacao extrajudicial da ADMINIS- 
                                TRADORA   DE   CONSORCIOS   CAXIENSE 
                                LTDA.,  a nomeacao do respectivo li- 
                                quidante  e a incidencia de indispo- 
                                nibilidade sobre os bens dos contro- 
                                ladores e ex-administradores.        



                        Comunicamos,  relativamente  a ADMINISTRADORA
DE  CONSORCIOS CAXIENSE LTDA. (CGC no 89.567.929/0001-00) com sede em
Caxias do Sul (RS), que:                                             

                        I  -  o  Banco Central do Brasil, com base no
artigo  10 da Lei no 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 1o,
15  e 16 da Lei no 6.024, de 13.03.74, por Ato desta data, decretou a
liquidacao  extrajudicial e nomeou o Sr. SADI ZANOTTO para as funcoes
de liquidante;                                                       

                        II  - em face do disposto no artigo 36 da Lei
no 6.024/74, combinado com o artigo 2o da Medida Provisoria no 1.422,
de  09.05.96,  ficam  indisponiveis  os  bens dos controladores e dos
ex-administradores,  a seguir identificados, que atuaram nos doze me-
ses anteriores a data do Ato de liquidacao extrajudicial:            


        a) CONTROLADORES:                                            

           - ALPHEU  JOSE DE BONI, CPF no ***.***.***-**, brasileiro,
             casado, portador da carteira de identidade no 5003506911
             - SSP/RS, residente e domiciliado em Caxias do Sul (RS);

           - MARIO  ANTONIO DE BONI, CPF no ***.***.***-**, brasilei-
             ro,  casado,  portador  da  carteira  de  identidade  no
             5007107849  -  SSP/RS, residente e domiciliado em Caxias
             do Sul (RS);                                            


        b) EX-ADMINISTRADORES:                                       

           - ALPHEU JOSE DE BONI, ja qualificado;                    
           - MARIO ANTONIO DE BONI, ja qualificado.                  

                       III  -  as informacoes a respeito da eventual 
existencia  de  bens  inscritos nessas entidades, em nome das pessoas
apontadas  no  item  anterior,  devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na Rodovia RS 122, KM 04, no 1.600, Caxias do Sul (RS).  


                            Brasilia  (DF),  28  de  maio  de  1996. 


                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES  ESPECIAIS  



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    





Fonte regulatória consultada pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais são os artigos de lei mencionados no comunicado que fundamentam a liquidação extrajudicial?
Os artigos de lei mencionados são o artigo 10 da Lei nº 5.768, de 20.12.71, e os artigos 1º, 15 e 16 da Lei nº 6.024, de 13.03.74.
Quais são as consequências da liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores da empresa?
Os bens dos controladores e ex-administradores da empresa ficam indisponíveis, conforme disposto no artigo 36 da Lei nº 6.024/74 e no artigo 2º da Medida Provisória nº 1.422, de 09.05.96.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens em nome dos controladores e ex-administradores?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Rodovia RS 122, KM 04, nº 1.600, Caxias do Sul (RS).
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades financeiras ou operacionais, visando proteger os interesses dos credores e do sistema financeiro.
Quem foi nomeado como liquidante da ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CAXIENSE LTDA.?
O Sr. Sadi Zanotto foi nomeado como liquidante da ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CAXIENSE LTDA.
Quem são os controladores da ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CAXIENSE LTDA. mencionados no comunicado?
Os controladores mencionados são Alpheu Jose de Boni e Mario Antonio de Boni, ambos residentes em Caxias do Sul (RS).
Qual foi a instituição financeira mencionada no comunicado?
A instituição financeira mencionada no comunicado é a ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CAXIENSE LTDA., com sede em Caxias do Sul (RS).