Revogada Norma
25/06/1997
#34116

Circular Nº 2.764

Estabelece modalidades de aplicação de recursos captados no exterior conforme resolucao especifica.

Perguntas e respostas

Qual Circular foi revogada pela Circular nº 2764?
A Circular nº 2.726 de 31.10.96 foi revogada pela Circular nº 2764.
O que acontece se houver insuficiência no recolhimento do depósito no Banco Central do Brasil?
A instituição financeira incorrerá no pagamento de custo financeiro calculado sobre o valor da deficiência apurada, conforme os termos da Circular nº 2.696 de 20.06.96. Esse custo será calculado para cada dia do período em que perdurar a deficiência e será devido no dia útil seguinte ao da ocorrência.
Quais são as referências normativas mencionadas na Circular nº 2764?
A Circular nº 2764 menciona a Resolução nº 63/67, o Decreto-lei nº 448 de 03.02.69, a Resolução nº 1.128 de 15.05.86, a Circular nº 708 de 24.06.82, a Resolução nº 2.309 de 28.08.96, a Resolução nº 1.962 de 27.08.92, a Circular nº 2.696 de 20.06.96, a Resolução nº 2.194 de 31.08.95 e a Circular nº 2.752 de 23.04.97.
Quais são as penalidades para erros ou atrasos na prestação de informações relativas à constituição do depósito?
A instituição financeira ficará sujeita a multa prevista na Resolução nº 2.194 de 31.08.95 e na Circular nº 2.752 de 23.04.97.
Quando a Circular nº 2764 entrou em vigor?
A Circular nº 2764 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de junho de 1997.
Como é calculado o custo financeiro em caso de insuficiência no recolhimento do depósito?
O custo financeiro é calculado para cada dia do período em que perdurar a deficiência e será devido no dia útil seguinte ao da ocorrência. Pode ser debitado na data em que devido ou, a opção da instituição, em data presente, atualizado com base na taxa diária dos depósitos interfinanceiros (DI).
Quem pode divulgar boletim informativo diário sobre os depósitos constituídos em dólar dos Estados Unidos?
O Departamento de Operações Internacionais (DEPIN) divulgará boletim informativo diário via SISBACEN, indicando o banqueiro no exterior onde o depósito deverá ser constituído, a taxa de remuneração do depósito e outras informações pertinentes.
O que deve ser feito com os recursos captados no exterior enquanto não são empregados em operações de repasses?
Os recursos devem ser aplicados nas modalidades estabelecidas pela Circular nº 2764, como repasses interbancários, operações de arrendamento mercantil, aquisições de direitos creditórios, depósitos no Banco Central do Brasil, Notas do Tesouro Nacional série 'D' e depósitos em dólar dos Estados Unidos.
Quais são as modalidades de aplicação de recursos captados no exterior conforme a Circular nº 2764?
Os recursos captados no exterior podem ser aplicados em repasses interbancários, operações de arrendamento mercantil, aquisições de direitos creditórios oriundos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, depósitos em moeda nacional no Banco Central do Brasil, Notas do Tesouro Nacional série 'D' (NTN-D) e depósitos constituídos em dólar dos Estados Unidos.