Revogada Norma
15/05/1986
#6083

Resolução Nº 1.126

Reduz a alíquota do IOF para zero em operações de câmbio para importação de fio de náilon por empresas têxteis nacionais.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 001126 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001126 do Banco Central do Brasil, datada de 15 de maio de 1986, reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) nas operações de câmbio em pagamento de importações de fio de náilon 66 singelo, não texturizado.
Quais são os itens tarifários mencionados na Resolução n. 001126 para o fio de náilon 66 singelo, não texturizado?
Os itens tarifários mencionados são 51.01.16.01 da TAB e 51.01.1.11 da NALADI.
Qual é a alíquota do IOF para as operações de câmbio em pagamento de importações de fio de náilon 66 singelo, não texturizado, segundo a Resolução n. 001126?
A alíquota do IOF para essas operações foi reduzida para 0 (zero).
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução n. 001126?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001126.
Até quando as importações de fio de náilon 66 singelo, não texturizado, devem ser submetidas a despacho aduaneiro para se beneficiarem da alíquota zero do IOF?
As importações devem ser submetidas a despacho aduaneiro até 23 de julho de 1986.
Quais empresas podem se beneficiar da redução da alíquota do IOF para 0 (zero) nas importações de fio de náilon 66 singelo, não texturizado?
Empresas têxteis nacionais que realizarem importações ao amparo de guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A (CACEX) podem se beneficiar da redução.
Quando a Resolução n. 001126 entrou em vigor e a partir de quando produziu efeitos?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação e produziu efeitos a partir de 24 de abril de 1986.

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